DECRETO Nº 47.583, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, em Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.513 de 30 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º 80% (oitenta por cento) do crédito de que trata a presente lei serão empregados pelo Govêrno Federal na conclusão das obras do novo edifício do Ginásio Estadual de Rio Pomba, sendo o restante entregue à Prefeitura Municipal para as despesas comemorativas.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

S. Paes de Almeida