DECRETO Nº 47.610, DE 12 DE JANEIRO DE 1960.
Autoriza as liberações de créditos contidos no Plano de Economia para aplicar em construção no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a liberação do plano de Economia do Ministério da Viação e Obras Públicas, com apoio no art. 3º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, das seguintes parcelas, cuja aplicação é considerada de relevante interêsse público:
(04-03-02) D.N.E.R.
| Cr$ |
Verba 2.0.00 - Consignação 2.1.00 – Subconsignação 2.1.01 - 3.1.1.1.46 |
|
1) Trecho Itajaí - Tijucas, inclusive pavimentação dos trechos urbanos ............... | 25.000.000,00 |
3) Trecho Araranguá - Tubarão, inclusive pavimentação dos trechos urbanos .... | 25.000.000,00 |
................................................................................................................................ | 50.000.000,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da Republica.
Juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida