DECRETO Nº 47.610, DE 12 DE JANEIRO DE 1960.

Autoriza as liberações de créditos contidos no Plano de Economia para aplicar em construção no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a liberação do plano de Economia do Ministério da Viação e Obras Públicas, com apoio no art. 3º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, das seguintes parcelas, cuja aplicação é considerada de relevante interêsse público:

(04-03-02) D.N.E.R.

 

Cr$

Verba 2.0.00 - Consignação 2.1.00 – Subconsignação 2.1.01 - 3.1.1.1.46

 

1) Trecho Itajaí - Tijucas, inclusive pavimentação dos trechos urbanos ...............

25.000.000,00

3) Trecho Araranguá - Tubarão, inclusive pavimentação dos trechos urbanos ....

25.000.000,00

................................................................................................................................

50.000.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da Republica.

Juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida