DEcreto nº 47.752, de 3 de fevereiro de 1960.

Restabelece e transfere função do Conselho Nacional do Petróleo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica restabelecida na Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar - do Conselho Nacional de Petróleo, aprovada pelo Decreto nº 44.461, de 5 de setembro de 1958, 1 (uma) função de Torrista, referência 22, ocupada por José otacílio dos Santos.

Art. 2º A função de que trata o artigo anterior fica incluída, mediante transferência  e transformação na de Artífice, referência 22, na Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar - do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. A função ora transferida e transformada continua preenchida pelo Respectivo ocupante.

Art. 3º O Órgão do pessoal competente expedirá ao servidor atingido pelo disposto neste decreto portaria declaratória da nova situação.

Art. 4º O restabelecimento a que se refere o art. 1º dêste decreto prevalecerá a partir de 9 de setembro de 1958, data da publicação do Decreto nº 44.461, de 5 de setembro de 1958.

Art. 5º As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão