DECRETO Nº 47.866, de 7 de março de 1960.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 46.104, de 21 de maio de 1959, que outorgou à Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, existente no curso d’água denominado bananal, Distrito de Santa Rita de Jacutinga, Município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 46.104, de 21 de maio de 1959, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira do Areal, existente no curso d’água denominado Bananal, Distrito de Santa Rita de Jacutinga, Município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.
§ 1º E portaria do Ministro da Agricultura, no ato da provação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação e a potência da etapa inicial, bem como das subseqüentes, à medida que forem sendo aprovados os referidos projetos.
§ 2º O aproveitamento destina-se ao suprimento em alta tensão aos concessionários na zona de influência do aproveitamento.”
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti