DECRETO Nº 47.896, DE 11 DE MARÇO DE 1960.

Prorroga, por sessenta (60) dias, o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 47.482, de 23 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por sessenta (60) dias, o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 47.482, de 23 de dezembro de 1959.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Jorge do Paço Mattoso Maia

Ernani do Amaral Peixoto

Fernando Nóbrega