DECRETO Nº 47.941, DE 17 DE MARÇO DE 1960.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação que faz o Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, de dois terrenos necessários ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I, do artigo 87 da Constituição Federal e, tendo em vista o Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de março de 1958 e escritura pública de doação lavrada em 26 de outubro de 1959, no 2º Tabelionato daquele Município, de dois terrenos, com as áreas de 7.722 (sete mil setecentos e vinte e dois) metros quadrados e 5.912,80 (cinco mil novecentos e doze vírgula oitenta) metros quadrados situados, respectivamente nas quadras 86 e 86-A, da cidade de Santo Ângelo, de acôrdo com os elementos constantes do progresso protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 8.239-55 - Gab. M.G.
Art. 2º Os imóveis em aprêço destinam-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1960; 139º da independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys
S. Paes de Almeida