DECRETO Nº 47.945, DE 17 DE MARÇO DE 1960.

Dispensa os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação, referida no art. 6º do Decreto-lei nº 2.436, de 1940, art. 1º do de nº 7.796, de 1945, e art. 2º do de nº 9.549, de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que a Comissão de Levantamento e Avaliação, nomeada de acôrdo com o art. 6º do Decreto-lei nº 2.436, de 22-7-40, alterado pelo art. 1º do de nº 7.796, de 30-7-45, concluiu as tarefas nesse dispositivo a ela atribuídas;

CONSIDERANDO que se acham igualmente findos os trabalhos cometidos à aludida Comissão pelo art. 2º do Decreto-lei nº 9.549, de 6-8-46,

Decreta:

Art. 1º Ficam dispensados os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação, referida no art. 6º do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de julho de 1940, art. 1º do de número 7.796, de 30-7-45 e art. 2º do de número 9.549, de 6-8-46.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida