DECRETO Nº 47.964, DE 30 DE MARÇO DE 1960.

Cria a comissão de tombamento dos danos causados à propriedade privada pelas inundações no vale do Jaguaribe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a comissão de tombamento dos danos causados à propriedade privada pelas inundações no vale do Jaguaribe, decorrentes do extravasamento do açude de Orós, constituída dos seguintes membros e sob a presidência do Dr. Celso Furtado, Superintende da SUDENE;

Dr. Irineu Joffily, representando o Ministério da Justiça e Negócios Interiores; Coronel Afonso Augusto de Albuquerque Lima, representando o Ministério da Guerra; Dr. Dídimo Castelo Branco, representando, o Ministério da Fazenda; Engenheiro Manuel Pacheco de Carvalho, representando o Ministério da Viação e Obras Públicas; Dr Joaquim Eduardo de Alencar, representando o Ministério da Saúde; Coronel-Aviador Ovidio Gomes Pinto, representando o Ministério da Aeronáutica e Engenheiro José Clóvis Motta Alencar, representando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º A comissão fica autorizada a requisitar aos órgãos da administração federal os elementos necessários à execução de seus trabalhos.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 30 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

Odylio Denys

Sebastião Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto

Mário Pinotti

Francisco Corrêa de Mello