DECRETO Nº 47.986, DE 4 DE ABRIL DE 1960.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona, em Recife, Estado de Pernambuco, necessários ao ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos inclusive benfeitorias nêles existentes, com a área total aproximada de 361.606,63 (trezentos e sessenta e um mil seiscentos e seis metros e sessenta e três decímetros quadrados), adjacentes ao aeroporto de Recife, situados nos Municípios de Recife e Jaboatão, Estado de Pernambuco, de propriedade da Sociedade Progresso Urbano Limitada ou sucessora, tudo conforme consta do Processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob número 4.442-56, no qual se encontra a planta dos terrenos.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos a instalações de proteção ao vôo do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios de que dispuser.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello