DECRETO Nº 47.995, DE 4 DE ABRIL DE 1960.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a receber as doações de terrenos, que fazem o Govêrno do Território de Ponta Porã e a Municipalidade da Cidade de Bela Vista, no mesmo Território.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo nº 87, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio autorizado a aceitar as doações de terrenos que fazem o Govêrno do Território de Ponta Porã e a Municipalidade da Cidade de Bela Vista, destinados à instalação do 10º Regimento de Cavalaria, os quais são abaixo discriminados:
I - Referentes ao Decreto Territorial nº 8, de 14 de novembro do ano de 1945: Terrenos localizados - o primeiro - entre as ruas: Apa, com oitenta metros, Almirante Barroso, com cento e quatorze metros; Santo Afonso, com oitenta metros e Praça Coronel Camisão, com cento e quatorze metros; - o segundo - entre as Ruas: Apa com oitenta metros, Praça Coronel Camisão, com cento e quatorze metros; Santo Afonso, com oitenta metros e Duque de Caxias, com cento e quatorze metros.
II - Referentes à Lei nº 36 de 30 de outubro do ano de 1952, da Municipalidade da Cidade de Bela Vista. Dois lotes de terrenos com a área total de 53 hectares e 2.356 metros quadrados, com as seguintes características: a) Lote número 1 - medindo 57 hectares e 0356 metros quadrados, limitando se ao Norte com a rua Tiradentes, desde o seu cruzamento com a Rua Apa, até a divisa do Róssio Municipal; ao Oeste, pelo leito do Córrego “Nunca-te-vi” e terras de invernada Militar de propriedade de Pompílio Miranda; ao Sul com terras do Róssio Municipal e pela Rua Duque de Caxias; a Leste com a Praça Coronel Camisão e Rua Apa; b) Lote número 2 - uma quadra medindo 12.000 metros quadrados, compreendendo 100 metros pela Rua Duque de Caxias e Voluntário da Pátria e 120 metros pelas Rua Cândido Mariano e Rua Apa; e tudo mais de acôrdo com o que consta do processo, que, no Ministério da Guerra, foi protocolado sob o nº 2.568.
Art. 2º Os imóveis cuja aceitação de doação está sendo autorizada, destinam-se ao Ministério da Guerra, e 9º Região Militar.
Art. 3º Êste Decreto entrará em, vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys
S. Paes de Almeida