DECRETO Nº 48.003, DE 05 DE ABRIL DE 1960.

Inclui funções gratificadas no Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídas no Ministério da Educação e Cultura as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Divisão de Educação Física, do Departamento Nacional de Educação:

Símbolo FG-3

1 - Chefe da Seção de Estudos e Aperfeiçoamento (S.E.A.).

1 - Chefe da Seção de Educação Física de Grau Médio (S.E.F.G.M.).

1 - Chefe da Seção de Educação Física Superior (S.E.F.S.).

1 - Chefe da Seção de Desportos e Recreação (S.D.R.).

1 - Assistente do Diretor.

Símbolo FG-4

1 - Chefe da Seção Administrativa (S.A.)

1 - Secretário do Diretor.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado