DECRETO Nº 48.003, DE 05 DE ABRIL DE 1960.
Inclui funções gratificadas no Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídas no Ministério da Educação e Cultura as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Divisão de Educação Física, do Departamento Nacional de Educação:
Símbolo FG-3
1 - Chefe da Seção de Estudos e Aperfeiçoamento (S.E.A.).
1 - Chefe da Seção de Educação Física de Grau Médio (S.E.F.G.M.).
1 - Chefe da Seção de Educação Física Superior (S.E.F.S.).
1 - Chefe da Seção de Desportos e Recreação (S.D.R.).
1 - Assistente do Diretor.
Símbolo FG-4
1 - Chefe da Seção Administrativa (S.A.)
1 - Secretário do Diretor.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado