DECRETO Nº 48.065, DE 7 DE ABRIL DE 1960.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e benfeitorias atingidas pela ligação da Estrada de Ferro Santa Catarina ao cais do Porto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e benfeitorias, numa extensão de 3.300,00 metros, entre as estacas 0 a 161 ÷ 2,00 e de 161 ÷ 16,00 a 164 ÷ 10,00, com 117.786,00m² (cento e dezessete mil setecentos e oitenta e seis metros quadrados), atingidas pela ligação da Estrada de Ferro Santa Catarina ao cais do Porto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, e representadas nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º É declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto