DECRETO Nº 48.123, DE 16 DE ABRIL DE 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de 10 lotes de terreno, situados na cidade de São Gabriel no Estado do Rio Grande do Sul, necessários ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação que faz ao Ministério da Guerra, o Senhor José Helvécio de Siqueira Prates, de 5 (cinco) lotes de terreno de números 1, 2, 3, 4 e 5 da quadra F, com frente para as rua  nº 1 e 5 (cinco) lotes de números 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra B, com frente para a rua nº 1, referentes ao loteamento efetuado, na cidade de São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Portaria Municipal de 30 de dezembro de 1958, sob protocolo nº 2.912 e tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o nº 22.260-59-GAB MG.

Art. 2º O imóvel em aprêço se destina ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Odylio Denys