decreto nº 48.212, de 13 de maio de 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Richard Paul Werner a pesquisas minério de ferro no município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Richard Paul Werner a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de herdeiros de Francisco Baader e outros no lugar denominado Ribeirão Belchior Alto, distrito e município de Gaspar. Estado de Santa Catarina, numa área de cento e sete hectares e sessenta e um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e setenta metros (670m), no rumo verdadeiro de trinta e sete graus sudeste (37ºSE), da confluência do Ribeirão Belchior, com o seu Braço Leste e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos metros (900m), onze graus trinta minutos noroeste (11º30’NW); seiscentos metros (600m), vinte sete graus nordeste (27ºNE); seiscentos e cinco metros (605m), leste (E); mil trezentos oitenta e cinco metros (1.385m), sul (S); setecentos metros (70m), oitenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (87º15’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$1.080,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitshek
Fernando Nóbrega