DECRETO Nº 48.239, DE 19 DE MAIO DE 1960.

Altera a composição da comissão a que se refere o Decreto nº 47.964, de 30 de março de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a comissão de tombamento dos danos causados à propriedade privada pelas inundações no vale do Jaguaribe, a que se refere o Decreto nº 47.964-60, com a substituição do representante do Ministério da Viação e Obras Públicas - Engenheiro Manoel Pacheco de Carvalho, pelo Engenheiro Aloizio Aragão Cavalcante.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto