Decreto nº 43.251, de 31 de maio de 1960.

Acrescenta um parágrafo ao artigo 1º do Decreto nº 48.204, de 12 de maio de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 48.204, de 12 de maio de 1960 o seguinte parágrafo:

Parágrafo único. Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação, uma faixa de 80 (oitenta) metros de largura superposta à atual estrada BR-4, destinada a pavimentação e melhoramentos, simétrica e relação ao eixo definitivo da Rodovia a ser pavimentada, tendo como eixo ou atualmente existente, salvo nas retificações necessárias, as quais terão novo eixo a ser indicado pelas plantas respectivas.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto