DECRETO Nº 48.270, DE 4 DE JUNHO DE 1960.
Aprova o Regimento da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), que com êste baixa.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1960; 139º da República e 72º da Independência.
juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
regimento da administração do pôrto do rio de janeiro.
título i
Da Natureza
Art. 1º - A Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.) é órgão de natureza autárquica, com personalidade jurídica própria, sob a jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Título II
Da Finalidade
Art. 2º - A A.P.R.J., tem por fim realizar as obras de melhoramento e ampliação das instalações portuárias, sua reparação, conservação, renovação e a exploração industrial e comercial do Pôrto do Rio de Janeiro.
título iii
Da Organização
Art. 3º - A A.P.R.J. compreende:
1 - Superintendência (S).
2 - Procuradoria (S/P).
2.1 - Setor Contecioso (P/C).
2.2 - Setor Judicial (P/J).
3 - Departamento de Administração (S/DA).
3.1 - Serviço de Comunicações (DA/SC).
3.1.1 - Seção de Expediente (SC/SE).
3.1.2 - Seção de Arquivo (SC/AS).
3.1.3 - Portaria (SC/P).
3.2 - Divisão de Pessoal (DA/DP).
3.2.1 - Seção de Cadastro e Movimento (DP/SCM).
3.2.2 - Seção Administrativa (DP/SA).
3.2.3 - Seção de Assistência Social (DP/SAS).
3.2.3.1 - Drogaria (DP/SAS/D).
3.3 - Divisão Financeira (DA/DF).
3.3.1 - Seção de Contabilidade (DF/S.Ct).
3.3.2 - Seção de Cálculo (DF/S.Cl).
3.3.3 - Seção de Protocolo da Receita (DF/SPR).
3.3.4 - Seção de Cabotagem (DF/S.Cb).
3.3.5 - Tesouraria (DF/T).
3.3.6 - Seção de Exação (DF/S.Ex).
3.3.7 - Seção de Escrita de Armazens (DF/SEA).
3.3.8 - Seção de Estatística (DF/SE).
3.3.9 - Seção de Mecanização (DF/SM).
3.4 - Administração de Conjuntos Residenciais (DA/ACR).
4 - Departamento de Engenharia (S/DE).
4.1 - Divisão de Engenharia Civil (DE/DEC).
4.1.1 - Seção de Planos e Obras (DEC/SPO).
4.1.2 - Seção de Linhas Férreas (DEC/SLF).
4.1.3 - Seção de Conservação (DEC/SC).
4.1.4 - Seção de Dragagem (DEC/SD).
4.2 - Divisão de Engenharia Mecânica e Elétrica (DE/DEME).
4.2.1 - Seção de Estudos e Projetos (DEME/SEP).
4.2.2 - Seção Mecânica (DEME/SM).
4.2.3 - Seção Elétrica (DEME/SE).
4.3 - Divisão de Material (DE/DM).
4.3.1 - Seção de Compras (DM/SC).
4.3.2 - Almoxerifado (DM/A).
4.3.3 - Seção de Patrimônio (DM/SP).
5 - Departamento de Tráfego (S/DT).
5.1 - Inspetorias.
5.1.1 - 1ª Inspetoria (DT/1ª).
5.1.2 - 2ª Inspetoria (DT/2ª).
5.1.3 - 3ª Inspetoria (DT/3ª).
5.1.4 - 4ª Inspetoria (DT/4ª).
5.1.5 - 5ª Inspetoria (DT/5ª).
5.1.6 - 6ª Inspetoria (DT/6ª).
5.1.7 - 7ª Inspetoria (DT/7ª).
5.1.8 - 8ª Inspetoria (DT/8ª).
5.1.9 - 9ª Inspetoria (DT/9ª).
5.1.10 - 10ª Inspetoria (DT/10ª).
5.2 - Divisão de Transportes (DT/D.Tp).
5.2.1 - Seção de Movimento Ferroviário (DTp./SMF).
5.2.2 - Seção de Máquinas Industriais (DTp.SMI).
5.2.3 - Seção de Viaturas (DTp./SV).
5.3 - Seção de Faltas e Avarias (DT/SFA).
6 - Divisão de Polícia Portuária (S/DPP).
6.1 - Inspetorias.
6.1.1 - 1ª Inspetoria (DPP/1ª).
6.1.2 - 2ª Inspetoria (DPP/2ª).
7 - Seção de Relações Públicas (S/SRP).
título iv
Da Direção e Chefia
Art. 4º A A.P.R.J. será dirigida por um Superintendente, nomeado em comissão pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Viação e Obras Públicas, devendo a escolha recair em engenheiro civil de reconhecida competência.
§ 1º O Superintendente terá um Chefe de Gabinete, um Secretário e Auxiliares de Gabinete.
§ 2º Para o estudo dos problemas de envergaduras, relacionados com a atividade portuária, funcionará junto a Superintendência um Conselho Consultivo de Administração, cujas atribuições serão reguladas por Portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Art. 5º A Procuradoria será chefiada por um Procurador Geral; a Tesouraria por um Tesoureiro; os Departamentos terão Diretores; as Divisões, as Seções e o Almoxarifado Chefes, as Inspetorias, Inspetores; as Subinspetorias, Subinspetores; os Conjuntos Residenciais e a Drogaria, Administradores; os Armazéns, Fiéis; os Setores da Procuradoria e demais órgãos Encarregados.
título v
Da Competência Dos Órgãos
capítulo i
Da Superintendência
Art. 6º Compete ao Superintendente, além do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 10º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941, o seguinte:
I - superintender todos os negócios, serviços e operações do A.P.R.J.;
II - cumprir e fazer cumprir por seus subordinados os dispositivos legais em vigor;
II - aplicar as penalidades previstas em lei;
IV - expedir atos relativos a provimento e vacância dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da APRJ;
V - levar ao conhecimento das autoridades competentes as irregularidades de que tiver ciência, solicitando a aplicação de medidas, desde que estas escapem à sua alçada;
VI - apresentar o plano geral dos trabalhos anuais a serem realizados pela A.P.R.J.;
VII - assinar os contratos em que fôr parte à A.P.R.J.;
VIII - designar comissões para processamento das concorrências;
IX - determinar a instauração de processo administrativo, designado as respectivas comissões;
X - solicitar autorização para a transferência orçamentária de subverbas, dentro das respectivas dotações globais aprovadas;
XI - apresentar planos de aplicação de fundos;
XII - autorizar o pagamento das despesas orçamentárias;
XIII - expedir Ordens de Serviço, Portarias e Circulares;
XIV - decidir sôbre a conveniência de aquisição de material;
XV - realizar as operações de crédito, que forem prèviamente aprovadas, nos têrmos da Legislação em vigor;
XVI - propor as modificações da tarifa portuária tendo em vista o equilíbrio financeiro e o incremento do comércio;
XVII - aprovar as instruções de concurso e designar as bancas examinadoras;
XVIII - delegar atribuições ao Chefe de Gabinete e aos Diretores de Departamento;
XIX - propor as alterações do Quadro de Pessoal, exigidas pela conveniência do serviço;
XX - fixar a jurisdição das Inspetorias, do Departamento de Tráfego e da Divisão de Polícia Portuária.
Art. 7º Compete ao Chefe do Gabinete:
I - despachar pessoalmente com o Superintendente;
II - despachar o expediente que lhe fôr determinado pelo Superintendente;
III - entender-se, em matéria de sua competência, com os dirigentes dos órgãos da administração pública e de outras entidades;
IV - executar trabalhos técnicos ou de natureza especial, que lhe forem determinados pelo Superintendente;
V - representar o Superintendente, quando para isso designado;
VI - executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente.
Art. 8º Compete ao Secretário do Superintendente exercer as atribuições que lhe forem cometidas por êste.
capítulo ii
Da Procuradoria
Art. 9º A Procuradoria tem por fim a defesa, em Juízo ou fora dêle, dos direitos e interêsses da A.P.R.J., nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 10. A Procuradoria será dirigida por um Procurador de 1ª Categoria, designado pelo Superintendente para exercer o cargo de Procurador Geral.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo não prejudicará a situação de direito do atual Procurador - Chefe do Serviço Jurídico, assegurada pelo Decreto-lei nº 8.856, de 24 de janeiro de 1946.
Art. 11. Os Setores da Procuradoria serão dirigidos por Procuradores designados pelo Superintendente, mediante proposta do Procurador Geral.
Art. 12. Compete à Procuradoria:
I - Através do Setor Contencioso:
a) opinar, por determinação do Superintendente, em processos que envolvam matéria jurídica;
b) responder às consultas de natureza jurídica de interêsse da A.P.R.J., que lhe forem encaminhadas pelo Superintendente;
c) emitir, quando determinado pelo Superintendente, parecer nos inquéritos administrativos, se da respectiva Comissão não fizer parte um dos Procuradores;
d) emitir parecer a respeito de contrato a ser assinado pela A.P.R.J.;
e) redigir as minutas de contratos, de têrmos de ajustes e de acôrdo em que à A.P.R.J. fôr parte, providenciando as respectivas lavraturas e assinaturas, após a aprovação do Superintendente;
f) fiscalizar a parte legal do cadastro de bens imóveis da A.P.R.J.
II - Através do Setor Judicial:
a) promover a defesa judicial ou extra-judicial dos direitos e interêsses da A.P.R.J.;
b) promover a cobrança judicial dos créditos da A.P.R.J.;
c) assistir às vistorias em que fôr parte da A.P.R.J.;
d) redigir as informações a serem prestadas às autoridades judiciárias;
e) acompanhar os inquéritos policiais resultantes de acidentes acorridos com aparelhos ou máquinas da A.P.R.J., defendendo no Juízo Criminal os servidores denunciados como responsáveis;
f) prestar assistência jurídica à Polícia Portuária.
Art. 13. Os processos entrados na Procuradoria serão encaminhados ao Procurador Geral, que os distribuíra aos Setores competentes, segundo a conveniência do serviço.
Art. 14. O Procurador Geral além de distribuir os processos, como dispõe o artigo anterior, avocará os que entender necessários ao seu exame, neles emitido parecer.
§ 1º Caberá ao Procurador Geral imprimir a orientação das atividades de Procuradorias, baixando as instruções e ordens de serviço que se fizerem necessárias.
§ 2º O Procurador Geral terá um Secretário de sua livre escolha.
capítulo iii
Do Departamento de Administração
Art. 15. O Departamento de Administração tem por fim orientar, controlar e executar as atividades relativas a pessoal, finanças, comunicações, administração de edifícios, assistência social aos servidores da A.P.R.J. e o estudo de problemas decorrentes dessas atividades.
Art. 16. O Departamento de Administração compreende:
a) Serviços de Comunicações;
b) Divisão de Pessoal;
c) Divisão Financeira;
d) Administração de Conjuntos Residenciais.
Art. 17. Compete ao Diretor do Departamento de Administração:
a) superintender os serviços dos diversos órgãos a êle subordinados;
b) despachar com o Superintendente;
c) cometer aos seus auxiliares imediatos os processos que dependam de exame e parecer.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento de Administração terá um Secretário de sua livre escolha.
Do Serviço de Comunicações
Art. 18. O Serviço de Comunicações tem por fim controlar a movimentação de documentos e a publicação de expediente em órgãos oficiais, articulando-se com os demais órgãos da A.P.R.J.
Art. 19. O Serviço de Comunicações compreende:
a) Seção de Expediente;
b) Seção de Arquivo;
c) Portaria.
Art. 20. Compete ao Serviço de Comunicações:
I - Através da Seção de Expediente:
a) receber, exminar, registrar e encaminhar aos órgãos competentes a correspondência oficial da A.P.R.J.;
b) controlar a movimentação dos papéis, prestando informações aos interessados, quando solicitadas;
c) classificar, guardar, conservar e arquivar os papéis, documentos, livros de escrituração e registro;
d) expedir a correspondência oficial;
e) restituir ou fornecer, mediante recibo, documentos ou peças de processos, quando autorizada a restituição pela autoridade competente;
f) encaminhar diretamente aos órgãos competentes, a correspondência e documentos, quando por sua natureza não depederem de prévia decisão ou autorização do Superintendente;
g) verificar a regularidade da prestação de informações solicitadas, remetendo, semanalmente, ao Diretor do Departamento de Administração, relação dos retardamentos ocorridos;
h) preparar, copiar e protocolar o expediente do Superintendente ou de quem por êste fôr indicado;
i) expedir e assinar certidões autorizadas;
j) enviar à Alfândega a relação dos navios atracados, das mercadorias avariadas e relacionadas para consumo que lhe fôr remetida pelo órgão competente;
k) dar conhecimento aos órgãos da A.P.R.J. dos atos oficiais que lhes digam respeito;
l) organizar e manter atualizado o registro de todos os contratos firmados pela A.P.R.J.
II - Através da Seção de Arquivo:
a) arquivar e fichar todos os papéis da A.P.R.J., que lhe fôrem encaminhados pelo Serviço de Comunicações, devidamente protocolados;
b) fornecer, sempre mediante recibo, os documentos arquivados que forem requisitados pelo Serviço de Comunicações, para consulta;
c) reclamar do Serviço de Comunicações os documentos fornecidos para consulta, sempre que êste não retornarem ao Arquivo, decorridos 60 dias da data da remessa;
d) inutilizar, no mês de janeiro de cada ano, os documentos tornados sem valor, de acôrdo com o que fôr especificado em Ordem de Serviço baixado pelo Superintendente.
III - Através da Portaria:
a) abrir e fechar as dependências do edifício do Escritório Central;
b) zelar pela conservação e efetuar a limpeza das dependências do Escritório Central;
c) impedir que pessoas estranhas aos serviços penetrem nas dependências do Escritório Central, fora do expediente normal, sem que tenham interêsse a tratar ou sem autorização especial.
Da Divisão do Pessoal
Art. 21. A Divisão do Pessoal tem por fim, orientar a aplicação da legislação de pessoal, elaborando ou instituindo os expedientes relativos ao provimento e vacância dos cargos e funções da A.P.R.J. e aos direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos respectivos ocupantes, bem ainda prestar assistência social aos servidores e colaborar na elaboração da proposta orçamentária, na parte referente a pessoal.
Art. 22. A Divisão do Pessoal compreende:
a) Seção de Cadastro e Movimento;
b) Seção de Administração;
c) Seção de Assistência Social.
Art. 23. Compete à Divisão do Pessoal:
I - Através da Seção de Cadastro e Movimento:
a) elaborar os expedientes relativos à nomeação, readmissão, reversão, aproveitamento, designação, posse, exercício, remoção, substituição, exoneração, demissão, transferência, reintegração, readaptação, aposentadoria e requisição;
b) manter atualizado o cadastro de assentamento do pessoal e o registro de freqüência individual;
c) matricular os servidores da A.P.R.J. e fornecer-lhes cartões de identidade funcional;
d) controlar o Quadro de Pessoal, tendo em vista o provimento e vacância, e propôr as modificações que se tornem aconselháveis;
e) orientar a inscrição na Previdência Social de todo o pessoal da A.P.R.J.;
f) expedir e apostilar os títulos de nomeação e portarias;
g) manter atualizado o fichário-índice de todo o pessoal da A.P.R.J.;
h) manter em dia o registro das declarações de bens do pessoal, na forma da legislação em vigor;
i) examinar, para fins de averbação, as certidões de tempo de serviço fornecidas por outras instituições;
j) manter atualizado fichário contendo o registro dos elementos que são considerados para efeito de promoção e melhoria;
k) zelar para que as chefias remetam, nas épocas devidas, os boletins de freqüência e merecimento dos seus subordinados;
l) processar os expedientes referentes à promoção;
m) promover a publicação das listas de antiguidade e merecimento, bem assim opinar nos pedidos de retificação que forem apresentados;
n) promover a publicação da relação do pessoal, por ordem de antiguidade, na forma do art. 45, do Decreto nº 32.015, de 29 de dezembro de 1952;
o) organizar, em cooperação com a Seção Administrativa, normas e modêlos a serem adotados para o cômputo da freqüência;
p) receber da Seção de Mecanização os boletins de freqüência, para fins de anotação;
q) providenciar a publicação no Diário Oficial dos despachos do Superintendente concernentes a pessoal, de acôrdo com a legislação vigente;
r) providenciar mensalmente a divulgação interna, através de um Boletim de Pessoal, dos atos do Superintendente e das alterações relativas aos servidores;
II - Através da Seção Administrativa:
a) examinar e opinar nos processos relativos à ação disciplinar;
b) opinar nos processos pertinentes a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres, reivindicações, ressalvada a competência de outras Seções;
c) coordenar os elementos que devem servir de base às informações a serem prestadas ao Poder Judiciário ou às autoridades policiais, por solicitação do órgão competente da A.P.R.J.;
d) fiscalizar e controlar a freqüência do pessoal por meio de boletins, que lhe devem ser remetidos, nos prazos estabelecidos, pela Seção de Mecanização;
e) encaminhar à Seção de Cadastro e Movimento, depois de anotadas, as alterações da freqüência, para os devidos registros;
f) coligir os dados referentes a licenças, aposentadoria, abonos, acidentes no serviço, férias, gratificações, salário-família, enviando-os à Seção de Macânização para a confeção das fôlhas de pagamento;
g) minutar as certidões de tempo de serviço;
h) fiscalizar a distribuição e aplicação das verbas do pessoal;
i) fornecer elementos para a proposta orçamentária da A.P.R.J. no que tange ao pessoal.
III - Através da Seção de Assistência Social:
a) providenciar os exames de sanidade e capacidade do pessoal, para efeito de posse e exercício, licença, falta e acidente em serviço;
b) promover visitas médicas domiciliares, quando o servidor estiver impossibilitado de locomoção;
c) visitar, por intermédio dos assistentes e visitadores sociais, os servidores enfêrmos ou pessoas de suas famílias;
d) acompanhar o tratamento do servidor hospitalizado;
e) providenciar a remoção do servidor enfêrmo, quando fôr o caso;
f) tomar as medidas que visem prevenir acidentes em serviço, organizando uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
g) examinar, informar e controlar os pedidos de licença para tratamento de saúde;
h) promover, por intermédio dos assistentes e visitadores sociais, visitas periódicas às famílias dos portuários, prestando informações e aconselhando a prática de medidas higiênicas, alimentícias e outras de igual natureza;
i) receber, examinar e informar os processos referentes à Assistência Social;
j) zelar pela higiene dos locais de trabalho, propondo as medidas que se tornarem necessárias;
k) fiscalizar a aplicação dos auxílios concedidos pela Superintendência, relativos ao Fundo de Assistência Social;
l) auxiliar os servidores em processo de aposentadoria, acompanhando-os junto a Instituição de Previdência;
m) difundir princípios e meios para o bem estar físico e moral dos servidores, promovendo iniciativas que conduzam à realização dêsse objetivo;
n) recensear as famílias dos servidores, para efeito de manter atualizadas as respectivas fichas;
o) fazer cumprir as instruções que lhe forem transmitidas, referentes à assistência social aos servidores e às suas famílias;
p) orientar e fiscalizar a Drogaria, de acôrdo com as instruções que lhe forem baixadas.
Da Divisão Financeira
Art. 24. A Divisão Financeira tem por fim elaborar a proposta orçamentária, coordenar e fiscalizar a respectiva execução, bem ainda promover, orientar e superintender as atividades financeiras da A.P.R.J.
Art. 25. A Divisão Financeira compreende:
a) Seção de Contabilidade;
b) Seção de Cálculo;
c) Seção de Protocolo da Receita;
d) Seção de Cabotagem;
e) Seção de Exação;
f) Seção Escrita de Armazéns;
g) Seção de Estatística;
h) Seção de Mecanização;
i) Tesouraria.
Art. 26. Compete à Divisão Financeira:
I - Através da Seção de Contabilidade:
a) escriturar a receita e a despesa, de acôrdo com as normas legais, organizando a contabilidade industrial;
b) organizar a contabilidade orçamentária, confrontando-a com a proposta feita para o exercício, de modo a ficar apta a apresentar a do exercício seguinte, no prazo fixado em lei;
c) fiscalizar a receita arrecadada pela Tesouraria;
d) processar as despesas efetuadas, escriturando-as de acôrdo com a sua natureza;
e) organizar demonstrativos das despesas de mão-de-obra;
f) escriturar os depósitos, cauções e fianças;
g) manter em dia o custo da execução de obras novas e o das de conservação, executadas por empreitada, confrontando-o, em cada mês, com os respectivos orçamentos e contratos;
h) sustar o processamento das contas que excedam a orçamentos e contratos das obras referidas na letra “g”, quando não tenha, antecipadamente, conhecimento de qualquer alteração contratual a elas referentes, comunicando o fato à autoridade competente;
i) comunicar o fechamento das contas para realização das obras constantes da letra “g”, desde que estejam concluídas;
j) apurar o custo dos serviços portuários;
k) processar as contas a pagar, apresentando-as até a véspera do pagamento, para autorização do Superintendente;
l) obter dos diversos órgãos da A.P.R.J. os elementos necessários à perfeita execução das atribuições a seu cargo;
m) coligir, coordenar e registrar os dados concernentes aos serviços contábeis da A.P.R.J., mentendo-os rigorosamente atualizados;
n) relacionar, até o oitavo dia útil de cada mês, as contas e guias de utilização do pôrto em atraso;
o) providenciar junto ao banco competente tudo quanto se referir a licenças de importação e abertura de créditos no exterior;
p) escriturar o valor do patrimônio da A.P.R.J. com elementos fornecidos pela Seção de Patrimônio.
II - Através da Seção de Cálculos:
a) calcular as taxas devidas à A.P.R.J.;
b) extrair, com brevidade, as contas dos devedores da A.P.R.J., sob qualquer título, encaminhando-as ao Serviço de Comunicações para que sejam entregues, no mesmo dia, mediante protocolo;
c) exigir e arbitrar, à vista dos respectivos comprovantes, os depósitos para garantia do pagamento de serviços requisitados;
d) remeter à Seção de Mecanização os documentos calculados para a indespensável contabilização;
e) proceder à revisão prévia dos cálculos e contas extraídas, solicitando os esclarecimentos que se fizerem necessários;
f) informar as reclamações apresentadas sôbre cobrança de taxas;
g) enviar diariamente à Tesouraria os documentos de receita calculados e prontos para pagamento, indicando as datas dos seus vencimentos;
h) notificar, dentro de quinze dias, aos Fiéis, os débitos sob sua responsabilidade;
i) assistir ao balanço de documentos de receita que a Seção de Exação proceder, juntamente com as Seções de Contabilidade e de Protocolo da Receita;
j) acompanhar o andamento das contas enviadas às repartições públicas e autárquicas;
k) promover o recebimento amigável das contas e guias de utilização do pôrto não pagas no prazo legal;
l) manter entendimentos com a Tesouraria, a fim de ser efetuado o recebimento das contas processadas;
m) relacionar e remeter os débitos incobráveis amigavelmente à Procuradoria para a respectiva cobrança judicial;
III - Através da Seção de Protocolo da Receita:
a) receber, de quem de direito, os despachos e demais documentos referentes à receita;
b) fichar e registrar os documentos de que trata a alínea anterior;
c) exigir dos Fiéis a devolucão dos documentos cuja armazenagem tenha vencido, os quais deverão ser remetidos até as 13 horas do dia imediato;
d) reclamar a devolução de documentos aduaneiro de cobrança, em atraso;
e) encaminhar à Seção de Exação os documentos de receita devidamente pagos;
f) remeter aos órgãos competentes, com a máxima presteza, os documentos de receita que houverem sido pagos, para desembaraço das mercadorias e execução dos serviços;
g) remeter à Seção de Arquivo os documentos de receita revisados e liquidados pela Seção de Exação, assim como requisitá-los quando solicitados pelas dependências da A.P.R.J.;
h) remeter à Seção de Cálculo os despachos que apresentarem diferenças acusadas pela Alfândega, bem como as apuradas pela Seção de Exação, em documentos de receita;
i) remeter à Seção de Cálculo os despachos e conhecimentos oriundos dos armazéns para pagamento de taxas, sempre que dêles conste a saída parcial de volumes;
j) remeter à Seção de Escrita de Armazéns, os documentos pagos cuja exatidão tenha sido verificada quanto à quantidade de volumes, saída e desembaraço.
IV - Através da Seção de Cabotagem e dos postos de arrecadação:
a) receber os conhecimentos de cabotagem, processar e anotar nos mesmos a cobrança das taxas devidas, dando a respectiva quitação;
b) apurar e recolher, diariamente, o total da receita arrecadada;
c) lançar no “boletim de receita”, as quantias cobradas nos conhecimentos, enviando-o à Seção de Mecanização, juntamento com o comprovante de pagamento;
d) confeccionar os têrmos de leilão público, relativo às mercadorias relacionadas para consumo.
V - Através da Tesouraria:
a) arrecadar a receita, mediante os respectivos documentos;
b) pagar as despesas regularmente processadas e autorizadas pelo Superintendente;
c) promover os recolhimentos de dinheiro, de acôrdo com as leis vigentes;
d) restituir os saldos de depósitos de garantia, depois do respectivo processamento;
e) receber da Seção de Cálculo, os documentos a cobrar, conservando os que não forem pagos no dia do recebimento e restituindo à Seção de Contabilidade todos os que não tenham sido liquidados até sessenta e duas horas após o recebimento.
f) enviar à Contabilidade os documentos de receita que tiver recebido da Seção de Cálculoe que não tenham sido procurados pelos interessados para pagamento, até a data dos vencimentos, indicada pela Seção de Cálculo;
g) organizar, diariamente, a escrituração da receita e da despesa, enviando às Seções de Contabilidade e de Exação boletim diário, resumo dessa escrituração;
h) verificar, diariamente a exatidão do saldo de caixa, com o apurado pela escrituração.
VI - Através da Seção de Exação:
a) balancear a Tesouraria, quando fôr conveniente e, pelo menos, uma vez por mês;
b) proceder ao balanço dos armazéns e do Almoxarifado, pelo menos uma veaz por ano;
c) proceder, dentro do prazo que lhe fôr determinado à revisão de todos os documentos de receita, comunicando ao órgão competente as diferenças encontradas;
d) rever, no fim de cada semestre, os documentos cujo total de volumes saídos não coincidir com o indicado, notificando ao órgão competente as irregularidades, para que se determinem providências necessárias;
e) fiscalizar a arrecadação da receita e a execução das despesas ordinárias e extraordinárias da A.P.R.J.;
f) rever, anualmente, o inventárioa dos bens da A.P.R.J.;
g) abrir, fiscalizar e encerrar todos os livros de lançamento e de registro da A.P.R.J.;
h) fiscalizar a escrita de armazéns nos livros legalizados pela Alfândega;
i) rever as fôlhas de pagamento do pessoal e as contas pagas;
j) fiscalizar e controlar os serviços extraordinários;
k) autenticar os impressos, livros e talões fornecidos aos órgãos ou dependências da A.P.R.J.;
l) fiscalizar todos os serviços da A.P.R.J., comunicando ao órgão competente as irregularidades encontradas.
VII - Através da Seção de Escrita de Armazens:
a) conferir os índices de descarga pelos respectivos manifestos e relações de navios atracados, enviados pelo Departamento de Tráfego;
b) escriturar a entrada e saída de mercadorias nas dependências portuárias;
c) confrontar as saídas das mercadorias com os documentos recebidos;
d) anotar depois de feita a revisão pela Seção de Exação, a saída dos volumes para a necessária baixa no livro de escrituração;
e) reclamar dos armazéns a remessa dos índices dos navios, após quinze dias contados do fim da descarga;
f) reunir, por navio e armazém, as fôlhas diárias de descarga, a fim de fiscalizar a cobrança das taxas de armazenagem;
g) reclamar dos armazéns os documentos liquidados, mesmo os incompletos, por falta de cobrança de taxa;
h) confrontar os documentos de receita, oriundos dos armazéns, com as datas de saídas das mercadorias;
i) relacionar, no prazo da lei, as mercadorias de consumo;
j) conferir as fôlhas de descarga organizadas pela Alfândega enviando-as ao órgão competente para a respectiva assinatura.
VIII - Através da Seção de Estatística:
a) coligir, quanto ao Departamento de Tráfego, os dados estatísticos referentes a:
I - movimento de passageiros, por via marítima;
II - movimento do tráfego de mercadorias no Pôrto por vias marítima, terrestre e aérea;
III - movimento de navios;
IV - movimento de vagões das estradas de ferro;
V - quaisquer outros elementos julgados convenientes;
b) determinar o preço-médio do custo de movimentação das cargas em serviços de capatazias e de transporte;
c) coligir, quanto ao Almoxarifado, os elementos estatísticos refererentes ao consumo e duração dos materiais empregados;
d) coligir, do Departamento de Engenharia, os elementos estatísticos sôbre a produção das respectivas oficinas, determinando, resumidamente, as principais reparações efetuadas nas instalações mecânicas e elétricas;
e) coligir, do Departamento de Engenharia, os elementos estatísticos referentes à duração do material de linhas férreas e outros;
f) determinar o rendimento, homem-hora, nos trabalhos pertinentes à A.P.R.J.;
g) relacionar o movimento estatístico dos demais órgãos para efeito da confecção dos relatórios aludidos nêste Regimento.
IX - Através da Seção de Mecanização:
a) Quanto à receita:
I - apurar o movimento da arrecadação, por número e espécie da Seção de Cálculo;
II - apurar o movimento da arrecadação de cabotagem e longo curso;
III - apurar o movimento da arrecadação do Armazém de Bagagem;
IV - apurar a renda lançada, abrangendo os itens I, II e III;
V - discriminar as taxas diárias;
VI - levantar o balancete mensal das taxas da receita do Pôrto;
VII - levantar o balancete geral da arrecadação , por espécie.
b) Quanto à despesa:
I - preparar, à vista dos cartões de ponto, os cálculos para a organização das fôlhas de pagamento;
II - relacionar as consignações em fôlha de pagamento;
III - manter em dia todos os assenteamentos referentes à retribuição percebida ou a perceber pelos servidores, como também aos compromissos por êstes contraídos;
IV - levantar o balancete da despesa;
V - fazer a apropriação das fôlhas de pagamento;
VI - controlar e confeccionar as fôlhas de pagamento do pessoal, de acôrdo com os elementos fornecidos pela Divisão de Pessoal;
VII - relacionar, na época própria, o pessoal sujeito ao pagamento do impôsto de renda.
c) Quanto à contabilização:
I - levantar o resumo mensal do Diário da Contabilidade;
II - levantar o balancete da despesa e receita;
III - exercer o contrôle dos depósitos e cauções;
IV - Levantar o balancete da Razão;
V - levantar o custo da mão de obra;
VI - controlar as entradas e saídas de material do Almoxarifado, por espécie;
VII - levantar o custeio da despesa de material;
VIII - levantar o balancete mensal do Almoxarifado, por espécie;
IX - realizar estudos de novos serviços mecanizados.
Da Administração de Conjuntos Residenciais
Art. 27. Compete à Administração de Conjuntos Residenciais:
a) gerir os serviços administrativos que lhe estão afetos;
b) orientar os servidores locatários em suas relações com à .A.P.R.J.;
c) encaminhar diretamente ao órgão competente a correspondência e documentos sujeitos à decisão;
d) dar conhecimento aos servidores locatários dos atos oficiais que digam respeito à locação;
e) organizar o registro dos contratos de locação dos apartamentos;
f) zelar pelas instalações e bens patrimoniais que constituem os conjuntos residenciais;
g) organizar o orçamento anual dos conjuntos residenciais e remetê-lo ao órgão competente;
h) zelar pela higiene e conservação das dependências comuns dos conjuntos residenciais;
i) difundir princípios e meios para o bem estar físico e moral dos moradores;
j) recencear as famílias dos servidores locatários para efeito de manter atualizadas as respectivas fichas.
CAPÍTULO IV
Do Departamento de Engenharia
Art. 28. O Departamento de Engenharia tem por fim construir e fiscalizar as obras, conservar os imóveis da A.P.R.J., elaborar os projetos especificações e orçamentos; estudar e sugerir, em colaboração com os órgãos competentes, padrões e normas para a construção de edifícios; executar e fiscalizar a instalação, recuperação, manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, bem como as que se referirem aos móveis em recintos de trabalho e demais instalações portuárias.
Art. 29. O Departamento de Engenharia compreende:
a) Divisão de Engenharia Civil;
b) Divisão de Engenharia Mecânica e Elétrica;
c) Divisão de Material.
Art. 30. Compete ao Diretor do Departamento de Engenharia:
a) imprimir a orientação geral das atividades do Departamento;
b) elaborar o programa de execução dos trabalhos anuais a serem realizados pelo Departamento;
c) elaborar os projetos, especificações orçamento das obras e aquisições de aparelhagem e de equipamento do Pôrto, submetendo-os à aprovação do Superintendente;
d) supervisionar os serviços de contrôle e conservação dos bens patrimoniais da A.P.R.J.;
e) resolver as questões relativas ao recebimento e consumo dos materiais e equipamentos do Pôrto;
f) encaminhar mensalmente do Departamento de Administração as fôlhas de despesa de mão-de-obra e materiais do Departamento;
g) encaminhar ao Departamento de Administração as faturas relativas a obras, aquisições de aparelhagem e equipamentos da A.P.R.J.;
Parágrafo único - O Diretor do Departamento de Engenharia terá um Secretário de sua livre escolha.
Da Divisão de Engenharia Civil
Art. 31. A Divisão de Engenharia Civil tem por fim organizar e fiscalizar a execução do programa do Departamento de Engenharia, em matéria da sua alçada.
Art. 32. A Divisão de Engenharia Civil compreende:
a) Seção de Planos e Obras;
b) Seção de Linhas Férreas;
c) Seção de Conservação;
d) Seção de Dragagem.
Art. 33. Compete ao Chefe da Divisão de Engenharia Civil:
a) organizar as concorrências públicas e administrativas para a execução das obras programadas, tendo em vista a legislação em vigôr;
b) apresentar ao Diretor do Departamento de Engenharia o programa das obras a executar, bem como o relatório dos trabalhos concluídos;
c) organizar o caderno de encargos e a padronização de materiais de construção, mantendo-os atualizados;
d) zelar pela manutenção do canal de acesso e bacia de evolução do Pôrto;
e) fiscalizar as obras a cargo da Divisão e as executadas por terceiros;
f) organizar as tabelas de preços na confecção de novos orçamentos;
g) projetar, especificar e orçar as obras;
h) comunicar ao Diretor do Departamento de Engenharia as irregularidades que venham modificar ou desvirtuar o fim para o qual fôram construídas as instalações portuárias,. adotando as medidas ocasionais;
i) fornecer, mensalmente, ao Departamento de Engenharia o montante das despesas de materiais e mão-de-obra, de acôrdo com as instruções dêle emanadas.
Art. 34. Compete à Divisão de Engenharia Civil:
I - Através da Seção de Planos e Obras:
a) estudar, projetar, especificar e orçar as obras determinadas pela Divisão, ouvindo a Seção de Engenharia Mecânica e Elétrica, em máteria de sua alçada;
b) executar os serviços auxiliares de natureza técnica, necessários à orientação dos projetos a elaborar e obras a executar;
c) preparar os elementos necessários às concorrências públicas e administrativas para execução das obras determinadas pelo Departamento de Engenharia, tendo em vista a legislação em vigor;
d) observar as determinações estabelecidas no caderno de encargos, propondo as modificações julgadas convenientes;
e) manter em ordem e atualizado o arquivo geral das instalações portuárias;
f) providenciar, junto aos órgãos especializados, os exames técnicos para o bom desempenho das funções inerentes à Seção;
g) fornecer à Divisão de Engenharia Civil tabelas de preços, especificações e padronizações de material;
h) executar as obras da A.P.R.J., diretamente ou por intermédio de terceiros;
i) fiscalizar as obras a seu cargo e as executadas por terceiros;
j) vistoriar as instalações portuárias, sugerindo as medidas que se fizerem necessárias para seu perfeito aproveitamento;
k) executar exames periciais que lhe fôrem determinados;
l) fornecer à Divisão de Engenharia Civil, mensalmente, os elementos relativos à mão-de-obra e material dispendido para execução, tanto as obras novas feitas pela A.P.R.J., como das contratadas.
II - Através da seção de Linhas Férreas:
a) construir, renovar e conservar a rêde ferroviária do pôrto;
b) especificar e confeccionar as normas para execução dos serviços;
c) fiscalizar os serviços executados por terceiros:
III - Através da Seção de Conservação:
a) conservar as instalações portuárias, ressalvada a competência das Seções de Linhas Férreas e Dragagem;
b) zelar pela conservação do material técnico;
c) fornecer à Divisão de Engenharia Civil, mensalmente, os elementos relativos à mão-de-obra e material dispendido na conservação e renovação;
d) ter a seu cargo, dirigindo-as, as oficinas de conservação.
IV - Através da Seção de Dragagem:
a) o estudo e a execução dos serviços de dragagem, compreendendo a dragagem em terreno virgem e a respectiva conservação;
b) a fiscalização dos serviços de dragagem quando executados por terceiros;
c) o levantamento periódico dos perfis no canal e bacia de evolução do Pôrto, a fim de serem mantidas as profundidades indispensáveis ao acesso dos navios.
Da Divisão de Engenharia Mecânica e Elétrica:
Art. 35. A Divisão de Engenharia Mecânica e Elétrica tem por fim, na sua especialidade, estudar o plano geral de obras, organizar e fiscalizar a execução do programa do Departamento de Engenharia.
Art. 36 A Divisão de Engenharia Mecânica e Elétrica compreende:
a) Seção de Estudos e Projetos:
b) Seção Mecânica:
c) Seção Elétrica.
Art. 37 Compete ao Chefe da Divisão de Engenharia Mecânica e Elétrica:
a) cooperar com a Divisão de Engenharia Civil no estudo do plano geral de obras para o desenvolvimento da A.P.R.J. referentemente às instalações mecânicas e elétricas;
b) estudar, projetar, especificar e orçar as obras de que careça a A.P.R.J., quanto às instalações mecânicas e elétricas;
c) realizar a construção de obras elétricas e mecânicas e fiscalizá-las, quando contratadas;
d) estudar a fixação de padrões, e especificações de materiais diversos para uso da A.P.R.J.;
e) organizar as tabelas de preços a serem aplicadas na confecção de orçamento;
f) examinar o material em uso, propondo as modificações que objetivem a eficiência e economia do respectivo emprêgo;
g) organizar os editais de concorrências públicas para a execução das obras e aquisições a seu cargo;
h) fornecer os elementos técnicos para a elaboração das minutas de obras e aquisições a seu cargo;
i) coligir os elementos técnicos para o relatório anual;
j) zelar pela padronização dos materiais, instalações e pela sua utilização racional;
k) organizar as instruções técnicas para a utilização do material e aparelhamento mecânico e elétrico da A.P.R.J.;
l) submeter à aprovação do Diretor do Departamento de Engenharia as especificações para a aquisição dos materiais de consumo e do aparelhamento mecânico e elétrico necessários aos serviços;
m) fiscalizar as instalações mecânicas e elétricas;
n) remeter à Seção de Estatística, mensalmente, através do órgão competente, os elementos necessários à elaboração do relatório;
Art. 38. Compete à Divisão de Engenharia Mecânica e Elétrica:
I - Através da Seção de Estudos e Projetos:
a) estudar, projetar, especificar e orçar as obras determinadas pela Divisão;
b) executar os serviços auxiliares, de natureza técnica, necessários à orientação dos projetos a elaborar e obras a executar;
c) coligir os elementos necessários as concorrências públicas para execução das obras determinadas pelo Departamento de Engenharia, observada a legislação em vigor;
d) manter atualizado o arquivo geral das instalações portuárias;
e) providenciar com os órgãos especializados os exames técnicos necessários ao desempenho das funções inerentes à Seção.
II - Através da Seção Mecânica:
a) construir, fiscalizar, conservar e reparar as instalações mecânicas da A.P.R.J:
b) ter o seu cargo, dirigindo-as as oficinas elétricas:
c) manter atualizadas as plantas gerais das instalações elétricas da A.P.R.J.
Da Divisão de Material:
Art. 39. A Divisão de Material tem por fim controlar, guardar e registrar os materiais, móveis, utensílios e equipamentos necessários aos serviços da A.P.R.J.
Art. 40. A Divisão de Material compreende:
a) Seção de Compras;
b) Almoxarifado;
c) Seção do Patrimônio.
Art. 41. Compete à Divisão de Material:
I - Através da Seção de Compras:
a) observar, na aquisição de materiais, as normas e especificações estabelecidas pelo Departamento de Engenharia;
b) organizar e proceder concorrências públicas e administrativas para aquisição de materiais, previamente autorizadas;
c) fornecer ao Almoxarifado os elementos necessários à verificação da qualidade e quantidade dos materiais adquiridos;
d) organizar cadastro de fornecedores, de acôrdo com suas respectivas especialidades;
e) promover, observadas as disposições legais, a venda, mediante concorrência pública ou administrativa dos materiais alienáveis, depois de devidamente autorizada;
f) fiscalizar o cumprimento dos prazos e condições previstos nas cartas de encomendas relativas às aquisições realizadas, comunicando qualquer ocorrência ao Chefe da Divisão de Material;
g) expedir cartas de encomendas assinadas pelo Superintendente;
h) conferir preços, quantidade e cálculos concernentes às faturas relativas às aquisições.
II - Através do Almoxarifado:
a) receber e guardar em perfeitas condições o material que lhe fôr entregue para estoque;
b) zelar pela economia na aplicação dos materiais de consumos, confrontando os gastos dos serviços, investigando as causas de aumento de consumo e cientificando ao Chefe da Divisão, e os casos que pareçam injustificados;
c) manter em depósito os materiais, classificando-os por espécie, de modo que se possa efetuar, rapidamente, os suprimentos necessários, bem como inventário e verificações ocasionais;
d) registrar, obrigatoriamente, as entradas e saídas dos materiais discriminando-os por fornecedor, espécie, preço, unidade e quantidade;
e) providenciar as medidas necessárias à aquisição de material, preenchendo, para êsse fim, o impresso competente e encaminhando-o ao Chefe da Divisão, depois de informado;
f) fornecer à Divisão Financeira cópias das guias de remessa do material distribuído;
g) informar ao Chefe da Divisão sôbre a existência de materiais aproveitáveis que careçam de reparos;
h) fazer entrega com presteza, às diversas dependências, dos materiais requisitados;
i) conferir e informar as faturas relativas às mercadorias adquiridas encaminhando-as à Chefia da Divisão;
j) fornecer às dependências que necessitarem as guias ou talões numerados para requisição de materiais, previamente autenticados pela Seção de Exação;
k) proceder à conferência da quantidade e qualidade das mercadorias que receba;
l) informar diariamente à Seção de Compras os recebimentos efetuados, identificando-os com as encomendas realizadas;
m) estudar com os demais órgãos os níveis de estoques máximos e mínimos dos diversos materiais;
n) calcular o valor médio dos materiais, em função dos diferentes preços de aquisição;
o) recuar os materiais em desacôrdo com as especificações das cartas de encomendas ou com as Normas Técnicas em vigor;
p) receber, condicionalmente, os materiais cuja aceitação dependa de exame técnico;
q) receber, parceladamente, os materiais e encomendas que, por sua natureza, possam ser fracionados;
r) informar, incontinente, aos Departamentos interessados do recebimento de materiais por êles encomendados.
III - Através da Seção do Patrimônio:
a) manter os bens da A.P.R.J. minuciosamente inventariados em fichários próprios com indicação do valor, local onde se encontram, responsáveis pela sua guarda, data da aquisição, elementos técnicos e características;
b) organizar em duas vias, os inventários parciais dos bens a cargo dos servidores da A.P.R.J; a primeira, para ser entregue ao responsável e, a segunda, para ficar arquivada na Seção;
c) inscrever, nos inventários geral e parcial, a entrega, aos servidores da A.P.R.J., de novos materiais permanentes:
d) proceder à verificação da existência dos bens inventariados, nos casos de substituição ou transferência do responsável ou por outros motivos que a justifiquem;
e) zelar pela conservação dos bens da A.P.R.J.; prevenir e protegê-los quanto à ameaça, turbação e esbulho de terceiros em cooperação com a Divisão de Polícia Portuária, quando fôr o caso;
f) supervisionar o tombamento e alienação dos bens da A.P.R.J.;
g) propor ao Chefe da Divisão a baixa dos bens que tenham perdido sua utilidade ou cujo estado físico não mais recomende sua recuperação;
h) manter atualizado o registro dos bens móveis;
i) providenciar o registro dos bens imóveis no Serviço do Patrimônio da União, no Registro de Imóveis, Renda Imobiliária e demais órgãos competentes;
j) fornecer à Divisão os elementos necessários à responsabilização por danos materiais causados aos bens da A.P.R.J.;
k) organizar os elementos técnicos dos serviços executados, para o relatório anual.
CAPÍTULO V
Do Departamento de Tráfego
Art. 42. O Departamento de Tráfego tem por fim proporcionar as vantagens e serviços requisitados pelo comércio, navegação e demais usuários, com vistas à exploração industrial e comercial do Pôrto.
Art. 43. O Departamento de Tráfego compreende:
a) Inspetorias;
b) Divisão de Transporte;
c) Seção de Faltas e Avarias;
Parágrafo único. O Departamento de Tráfego terá dois Ajudantes, sendo um técnico.
Art. 44. Compete ao Diretor do Departamento de Tráfego:
a) providenciar para que o comércio, a navegação e demais usuários do Pôrto possam usufruir das vantagens e serviços previstos na legislação em vigor;
b) remeter ao Superintendente, diariamente, o plano de serviço do tráfego com as indicações dos navios atracados, a atracar e esperados;
c) remeter, diariamente, ao Departamento de Administração:
1) o relatório dos navios e as requisições de carga e descarga;
2) o mapa de mercadorias carregadas ou descarregadas no dia imediato à conclusão do serviço;
3) o mapa do movimento dos vagões das Estradas de Ferro carregados nas linhas da A.P.R.J., 48 horas após a movimentação;
d) sugerir ao Superintendente medidas que digam respeito a melhor execução dos serviços a seu cargo;
e) estudar e propôr ao Superintendente medidas de ampliação das instalações portuários ou do seu equipamento para melhor atender ao serviço de operação;
f) entender-se com a autoridade alfandegária, para as providências de rotina relativas à movimentação de navios e de cargas;
g) requisitar mão de obra dos Sindicatos que operam com a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro;
h) fornecer ao órgão competente, os elementos necessários ao cálculo de custo operacional;
i) prestar, com brevidade, as informações solicitadas e franquear à Seção de Exação e a Divisão de Polícia Portuária os meios necessários ao desempenho de suas funções;
j) determinar a execução de serviços extraordinários;
k) requisitar do Departamento de Engenharia a reparação dos edifícios, do equipamento e material utilizados pelo Departamento;
l) atestar, nos relatórios de navios, recebidos das Inspetorias, a prestação dos serviços executados, remetendo-os, dentro de dois dias com os respectivos documentos, à Seção de Cálculo;
m) organizar as normas de operações portuárias.
Art. 45. Compete as Inspetorias:
a) fiscalizar o comparecimento e freqüência do pessoal, enviando os cartões à Seção competente, dentro dos prazos determinados;
b) atender aos serviços requisitados, por escrito desde que as requisições sejam feitas com a necessária antecedência e precedidas de pagamento ou depósito.
c) zelar para que o tráfego se realize com regularidade, economia de pessoal e material, e para que os serviços de estiva se articulem com os de capatazias;
d) organizar, com o concurso dos Fiéis de armazéns e separadores dos navios, o programa de trabalho do dia imediato, à vista das requisições, notificando ao órgão competente, do excesso ou deficiência de pessoal, em face das estritas necessidades dos serviços;
e) zelar pela guarda e conservação das mercadorias e bens a seu cargo, promovendo a responsabilidade dos autores de danos e extravios;
f) verificar o estado do material da A.P.R.J. e de terceiros, empregados na movimentação de mercadorias, providenciando a substituição imediata do que não oferecer segurança;
g) escriturar os livros e documentos de serviço sem rasuras;
h) registrar, com clareza e uniformidade na forma estabelecida, os serviços e fornecimentos feitos proporcionando à Seção de Cálculos os elementos necessários à cobrança das taxas portuárias;
i) preencher, para cada navio, o relatório dos serviços prestados e ocorrências verificados, instruindo-o com os documentos e esclarecimentos necessários ao cálculo das taxas e remetê-lo ao Diretor do Departamento de Tráfego, dentro de dez dias contados da terminação da descarga;
j) requisitar da Seção de Movimento Ferroviário os vagões e a sua posição;
k) fazer inscrever nos vagões carregados o seu destino e expedi-los com as guias referentes à carga;
l) requisitar o policiamento necessário à vigilância especial;
m) enviar, diariamente, à Seção de Exação relação do movimento de saída das mercadorias do dia anterior em face dos documentos respectivos;
n) remeter, diariamente, à Seção de Exação a segunda via das requisições do dia anterior;
o) remeter ao Diretor do Departamento de Tráfego, diariamente, demonstrativo da distribuição dos serviços e respectivo pessoal;
§ 1º A Inspetoria de Estiva tem por fim;
a) executar, como entidade estivadora os serviços de estiva;
b) controlar e visar os mapas das despesas das Inspetorias relativas à movimentação de carga e de pessoal.
§ 2º A Inspetoria de Frigorífico tem por fim:
a) fiscalizar, conservar, reparar o funcionamento das máquinas e das instalações frigoríficas;
b) solicitar ao Departamento de Tráfego os serviços de reparação nas instalações frigoríficas.
Da Divisão de Transporte.
Art. 46. A Divisão de Transporte tem por fim dirigir e executar os serviços de transporte.
Art. 47. A Divisão de Transporte compreende:
a) Seção de Movimento Ferroviário;
b) Seção de Máquinas Industriais;
c) Seção de Viaturas;
Art. 48. Compete a Divisão de Transporte:
I - Através da Seção de Movimento Ferroviário:
a) realizar o transporte ferroviário;
b) fiscalizar a utilização dos vagões da A.P.R.J. que forem requisitados e cientificar ao Diretor do Departamento de Tráfego dos excessos de estadia para serem debitados aos requisitantes;
c) controlar a pesagem de vagões ou outros veículos da A.P.R.J.;
d) indicar ao Chefe da Divisão de Transporte os responsáveis pelas avarias no material da A.P.R.J.;
e) remeter, diariamente, ao Diretor de Departamento de Tráfego o plano dos serviços de transportes com tôdas as especificações, assegurando preferência ao transporte de mercadorias perecíveis;
f) remeter, diariamente, ao Diretor do Departamento de Tráfego demonstrativo dos serviços a seu cargo e respectivo pessoal;
g) organizar as normas de operação de transporte;
h) providenciar a lubrificação e limpeza das viaturas, aparelhagem e equipamento;
i) providenciar o recebimento, distribuição, coleta e devolução dos vagões das Estradas de Ferro para movimentação de mercadorias nas linhas da A.P.R.J., tendo em vista os convênios de tráfego;
j) evitar demoras dos vagões das Estradas de Ferro;
k) evitar a permanência injustificada de vagões nas linhas da A.P.R.J.;
l) exigir das Inspetorias, armazéns e dos requisitantes dos vagões indicações sôbre a chegada, carga ou descarga e saída dos mesmos;
m) fazer a distribuição dos vagões;
II - Através da Seção de Máquinas Industriais:
a) programar e fiscalizar o uso de equipamentos aparelhos e materiais, visando atender as necessidades do serviço, indicando os responsáveis pelas faltas e avarias;
b) fazer o esquema do serviço de lubrificação, conservação e limpeza das máquinas industriais;
c) fiscalizar o uso de combustíveis;
d) impedir que as máquinas industriais sejam guardadas fora dos locais próprios;
e) assegurar a manutenção e execução de pequenos reparos, revisão mecânica preventiva e lubrificação das máquinas industriais;
f) cuidar da seleção de óleos e graxas, lubrificantes e equipamentos para lubrificação e para testes de manutenção;
g) ordenar o uso técnico dos lubrificantes, processos de lubrificação e testes para manutenção preventiva.
III - Através da Seção e Viaturas:
a) programar e fiscalizar o uso das viaturas, indicando os responsáveis pelas faltas e avarias;
b) providenciar o emplacamento das viaturas, bem como a regularização da sua documentação;
c) fazer o esquema do serviço de lubrificação, conservação e limpeza das viaturas da A.P.R.J.;
d) fiscalizar o uso dos combustíveis, através de gráficos que indiquem o consumo;
e) impedir que a viaturas sejam guardadas fora dos locais próprios;
f) assegurar a manutenção e execução de pequenos reparos, revisão mecânica preventiva e lubrificação das viaturas;
g) cuidar da seleção de óleos e graxas, lubrificantes e equipamentos para lubrificação e para testes de manutenção;
h) ordenar o uso técnico dos lubrificantes, processos de lubrificação e testes para manutenção preventiva.
Art. 49. Compete à Seção de Faltas e Avarias:
a) instruir os processos de faltas e avarias nas operações portuárias, indicando o montante dos prejuízos;
b) fiscalizar as dependências da A.P.R.J., indicando as instalações que se encontrem deficientes;
c) instruir os processos relativos a avarias em equipamentos, aparelhagem e materiais pertencentes à A.P.R.J. ou a terceiros;
d) adotar ou sugerir providências tendentes a evitar faltas ou avarias.
CAPÍTULO VI
Da Divisão de Polícia Portuária
Art. 50. A Divisão de Polícia Portuária compete, através de suas Inspetorias:
a) exercer contínua vigilância nas dependências e instalações da A.P.R.J., zelando pela fiel guarda e conservação dos seus bens e mercadorias depositadas;
b) manter a ordem em quaisquer dependências da A.P.R.J., requisitando, sempre que necessário, o auxílio que julgar conveniente;
c) prender os transgressores das leis penais e fiscais, surpreendidos nas dependências da A.P.R.J., na prática de flagrante delito, entregando-os às autoridades competentes;
d) impedir a entrada ou permanência nas dependências da A.P.R.J., de indivíduos suspeitos e de vendedores ambulantes;
e) impedir a atração, durante a noite, de embarcações salvo as legalmente autorizadas;
f) impedir a entrada na faixa do cais de veículos não autorizados para êsse fim:
g) cooperar na repressão dos contrabandos;
h) impedir a distribuição de boletins e impressos subversivos nas dependências portuárias, bem como a colocação de cartazes ou legendas murais, sem devida autorização, detendo seus autores e apreendendo o respectivo material.
CAPÍTULO VII
Da Seção de Relações Públicas
Art. 51. Compete à Seção de Relações Públicas:
a) auscultar a opinião pública no que concerne às atividades da A.P.R.J. de divulgar, pelos meios adequados, as informações que apresentarem interêsse;
b) acompanhar e coligir o noticiário referente à A.P.R.J.;dando ciência do mesmo ao Superintendente e preparar as informações ou esclarecimentos cabíveis, ouvidos os órgãos competentes;
c) recolher as reclamações e sugestões do público relativas aos serviços da A.P.R.J., dando ciência ao órgão interessado;
d) manter ligações com o pôderes públicos, imprensa escrita, falada e televisada;
e) executar as tarefas técnicas referentes aos serviços de rádio, fotografia e filmagem;
f) manter serviço de divulgação das obras em construção ou concluídas, bem como das solenidades oficiais realizadas no A.P.R.J.;
g) organizar festividades culturais, recreativas, desportivas e programas que estimulam os servidor, elaborando, ouvidos os demais órgãos da A.P.R.J., um serviço permanente de informações aos portuários e ao público em geral de tôdas as atividades da autarquia.
TÍTULO VI
Da Lotação dos Órgãos
Art. 52. Os órgãos da A.P.R.J. terão a sua lotação aprovada pelo Superintendente.
TÍTULO VII
Do Horário e Condições de Trabalho
Art. 53. O trabalho ordinário será executado na conformidade do disposto no Decreto n.º 26.299, de 31 de janeiro de 1949.
Art. 54. Ficam estabelecidos as seguintes normas gerais para os serviços extraordinários:
a) nenhum servidor poderá trabalhar mais de duas noites consecutivas e nem dezesseis horas consecutivas;
b) o trabalho extraordinário caberá, eqüitativamente, dentro de cada órgão, a todos os servidores;
c) evitar, tanto quanto possível por conta da A.P.R.J, a realização de serviços extraordinários, devendo aos mesmos preceder a autorização do Superintendente, que poderá ser “a posterior” nos casos de emergência.
Art. 55. Os serviços extraordinários, executados durante as horas de refeições, serão integralmente debitados aos requisitantes, com 10% de administração.
§ 1º Os serviços ordinários e extraordinários não utilizados serão debitados integralmente, aos requisitantes, com o acréscimo de 10% de administração, a menos que êstes cancelem as requisições antes da A.P.R.J. ter incorrido nas despesas para executá-los.
§ 2º Os reforços voluntariamente requisitados pelas partes serão integralmente debitados aos requisitantes, com o acréscimo de 10% de administração.
TÍTULO VIII
Das Substituições
Art. 56. Serão substituídos automaticamente em suas faltas ou impedimentos eventuais, até 30 dias:
a) o Superintendente pelo Chefe do Gabinete ou por um Diretor de Departamento;
b) o Chefe do Gabinete por um Diretor de Departamento;
c) o Procurador-Geral por um Procurador;
d) o Tesoureiro por Tesoureiro-Auxiliar;
e) o Diretor de Departamento por um Chefe de Divisão;
f) o Chefe de Divisão por um Chefe de Seção;
g) o Inspetor por um Sub-Inspetor;
h) as demais autoridades por servidores que lhes sejam diretamente subordinados.
Parágrafo único. Os substitutos a que se refere êste artigo serão previamente designados pelo Superintendente.
TÍTULO IX
Dos Fundos da A.P.R.J.
Art. 57. O resultado verificado no encerramento de cada balanço anual será aplicado:
- 20% para a conta “Fundo de Reserva e Renovação”;
- 55% para a conta “Fundo de Obras Novas”;
- 10% para a conta “Fundo de Gratificação aos Servidores”;
- 15% para a conta “Fundo de Assistência Social”.
TÍTULO X
Da Concorrência
Art. 58. A execução de obras e aquisição de materiais serão feitas através de concorrência pública ou administrativa.
Parágrafo único. A concorrência administrativa se aplicará à execução de obras e aquisições de materiais, cujo valor não exceda de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00).
Art. 59. Ao Superintendente compete determinar a execução de obras ou a aquisição de material.
Art. 60. Para fins de concorrência administrativa, a Seção de Compras organizará um cadastro das firmas fornecedoras, por especialidade, observando-se no seu processamento as seguintes normas:
a) recebidas as propostas, a Comissão de Concorrências, cuja composição será estabelecida pelo Superintendente, abrirá os envelopes, verificando os preços e se as qualidades oferecidas correspondem às exigidas, rubricando, juntamente com os interessados, tôdas as propostas, que serão entregues à Seção de Compras;
b) havendo amostras, deverão ser elas entregues, em dois exemplares, com etiquetas devidamente rubricadas e datadas pela proponente;
c) abertos os envelopes, na forma do disposto na letra a, a Seção de Compras organizará o mapa de confronto dos preços ofertados, submetendo-o à apreciação e pronunciamento da Comissão de Concorrência, encaminhando o processo, pelas vias regulares, ao Superintendente, para que êste decida sôbre a adjudicação, expedindo-se a respectiva carta de encomenda.
Art. 61. No processamento das concorrências públicas, observar-se-ão as normas legais vigentes.
TÍTULO XI
Art. 62. Compete ao Procurador Geral e aos Diretores de Departamento, além das atribuições definidas nêste Regimento:
a) remover de um para outro órgão da Procuradoria ou Departamento os servidores nêles lotados, dando ciência à Divisão de Pessoal;
b) determinar a execução de serviços em horas extraordinárias, quando assim o exigir a conveniência dos serviços obtida que seja a autorização do Superintendente;
c) autorizar o fornecimento dos materiais de consumo para os órgãos que lhes sejam subordinados;
d) aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão, até quinze dias, e propôr ao Superintendente as que excedem de sua alçada;
e) apresentar, anualmente, ao Superintendente, até o dia 31 de março, relatório das atividades do órgão sob sua responsabilidade.
Art. 63. Compete aos Chefes de Divisão, além das atribuições definidas nêste Regimento:
a) apresentar anualmente ao Diretor do Departamento a que tiver subordinado, até o dia 31 de janeiro, relatório das atividades da Divisão;
b) aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão, até oito dias, e propôr à autoridade competente as que excedem de sua alçada;
c) adotar ou propôr as providências necessárias ao exercício de sua atribuições, no que não colidir com a competência de outras autoridades.
Art. 64. Compete aos Chefes de Seção, além das atribuições definidas nêste Regimento:
a) apresentar, anualmente ao Chefe de Divisão a que estiver subordinado, até o dia 15 de janeiro, relatório das atividades da Seção;
b) adotar ou propôr as providências necessárias ao exercício de sua atribuições, no que não colidir com a competência de outras autoridades.
Art. 65. Compete às demais autoridades:
a) apresentar, anualmente, à Chefia a que estejam subordinados, até do dia 15 de janeiro, relatório das atividades do órgão sob sua responsabilidade;
b) adotar ou propôr as providências necessárias ao exercício de sua atribuições, no que não colidir com a competência de outras autoridades.
TÍTULO XII
Das Disposições Gerais
Art. 66. Além dos servidores do Quadro de Pessoal, a A.P.R.J. poderá, observadas as disposições legais, admitir pessoal temporário para o desempenho de atribuições técnico-científicas de natureza reconhecidamente transitórias.
Art. 67. Os aprendizes serão aproveitados na metade das vagas que se verifiquem na classe inicial das carreiras de artíficie, desde que satisfaçam os requisitos legais de habilitação profissional.
Art. 68. O dia 28 de janeiro será consagrado ao servidor da A.P.R.J.
Art. 69. O Superintendente baixará as instruções que se fizerem necessárias para a perfeita execução do presente Regimento cabendo-lhe resolver os casos omissos.
Brasília, 4 de junho de 1960.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto