DECRETO Nº 48.308, DE 18 DE JUNHO DE 1960.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 46.116, de 22 de maio de 1959, que considera Guarnição Especial de 1a Categoria a sediada em Nioaque, MT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 39, parágrafo único, do Decreto nº 7.039, de 10 de novembro de 1944,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 46.116, de 22 de maio de 1959, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O disposto no seguinte Decreto entra em vigor a partir de 19 de novembro de 1957, da data da instalação do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo, naquela localidade”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys