DECRETO Nº 48.333, DE 21 DE JUNHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Darcy de Almeida a pesquisar bentonita no município de Oeiras, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Darcy de Almeida a pesquisar bentonita, em terrenos de propriedade de José Raimundo Silvestre da Costa e outros, no lugar denominado Mocambo, distrito e município de Oeiras, Estado do Piauí, numa área de quatrocentos e cinco hectares (405ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m), no rumo magnético vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º30’NE); da confluência dos riachos Mocambo e Antônio Manoel e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil, duzentos e vinte e cinco metros (5.225m), vinte e três graus e vinte minutos noroeste (23º20’NW); mil oitocentos e quarenta metros (1.840m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudeste (56º30’SE); mil trezentos e oitenta e cinco metros (1.385m), setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º30’SE); três mil quatrocentos e oitenta metros (3.480m), treze graus e vinte minutos sudoeste (13º20’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.050,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho