DECRETO Nº 48.366, DE 22 DE JUNHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Alberto Cardia, a pesquisar feldspato no município de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Alberto Cardia a pesquisar feldspato, em terrenos de sua propriedade, no imóvel Vargem Grande, distrito e município de Monte Alegre do Sul, numa área de um hectare cinquenta e sete ares e quatro centiares (1,5704ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte e três metros (423m), no rumo magnético de cinqüenta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (55º50’SE) da tôrre da Igreja de São Lázaro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), oitenta e sete graus trinta minutos sudeste (87º30’SE):cento e quarenta e cinco metros (145m), cinco graus e vinte e cinco minutos sudeste (5º25’SE); vinte metros (20m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW): noventa metros (90m), setenta graus noroeste (70ºNW); cento e trinta e sete metros (137m), quatorze graus noroeste (14ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho