Decreto nº 48.388 de 22/06/1960
Decreto nº 48.388 de 22/06/1960
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ESTENDE AO DISTRITO FEDERAL, PROVISORIAMENTE, A JURISDIÇÃO DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE GOIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/06/1960] (p. 9342, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
JUSTIÇA DO TRABALHO .
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Indexação |
EXTENSÃO , JURISDIÇÃO , DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (DRT) , ESTADO DE GOIAS (GO) , TERRITORIO , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |