DECRETO Nº 48.388, DE 22 DE JUNHO DE 1960.
Estende ao Distrito Federal, provisòriamente, a jurisdição da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica estendida a todo o território do Distrito Federal a jurisdição da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Goiás, provisòriamente, até que se complete a transferência para a Capital da República de tôdas as repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos