DECRETO Nº 48.417, DE 24 DE JUNHO DE 1960.

Retifica concessão transferida para a Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Ltda., pelo Decreto nº 34.383, de 27 de outubro de 1953, e retifica a que foi transferida para a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica, pelo Decreto nº 39.934, de 6 de setembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

Art. 1º Fica mantida a concessão outorgada à Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Ltda., decorrente do Decreto nº 34.383, de 27 de outubro de 1953, pelo qual se transferiu para a mesma emprêsa o privilégio de distribuição de energia elétrica na sede do município de Bom Jesus de Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, e no Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, e, por conseguinte retificada a concessão transferida à Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S. A. pelo Decreto nº 39.934, de 6 de setembro de 1956, anteriormente outorgada ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 2.871, de 6 de julho de 1938, com incorreção havida pela inclusão do município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho