DECRETO Nº 48.428, DE 24 DE JUNHO DE 1960.

Revoga o Decreto nº 44.068, de 23 de julho de 1958, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 44.068, de 23 de julho de 1958, que submete ao regime de aforamento a área de 1.499.047,00m2 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e quarenta e sete metros quadrados), situada no lugar denominado “Ponta da Farinha”, no município de São Pedro d’Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A área citada no artigo anterior fica incorporada à Escola Fluminense de Medicina Veterinária, cujo patrimônio, nos têrmos do art. 3º da Lei nº 1.055, de 16 de janeiro de 1950, passou a pertencer à União.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho