DECRETO Nº 48.447-A, DE 29 DE JUNHO DE 1960.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 5º do Decreto número 45.401, de 6 de fevereiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo a que se refere o art. 5º, do Decreto nº 45.401, de 6 de fevereiro de 1959, modificado pelo Decreto nº 46.265, de 25 de junho de 1959 e revigorado pelo Decreto nº 47.947, de 17 de março de 1960.
Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Antonio Barros Carvalho
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DECRETO Nº 48.447-A, DE 29 DE JUNHO DE 1960.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 5º do Decreto número 45.401, de 6 de fevereiro de 1959.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de junho de 1960 – Seção I).
Retificação
No Art. 1º,
ONDE SE LÊ:
... revigorado pelo Decreto nº 47.947, de 17 de março de 1960.
LEIA-SE:
... revigorado pelo Decreto nº 47.947, de 17 de março de 1960.