DECRETO Nº 48.469, DE 7 de JULHO DE 1960.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o crédito especial de Cr$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), para atender à despesa especificada no artigo 5º da Lei nº 3.610, de 11 de agôsto de1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.610, de 11 de agôsto de 1959, depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, bem como de consultado o Ministério da Fazenda sôbre a existência de recursos financeiros,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho, Juntas de Conciliação e Julgamento o crédito especial de Cr$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da instalação das Juntas de Conciliação e Julgamento criadas pela Lei nº 3.610, de 11 de agôsto de 1959, já mencionada.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão