DECRETO Nº 48.544, DE 21 DE JULHO DE 1960.

Autoriza a cidadã brasileira Francisca Silveira da Cunha a pesquisar minério de estanho, cobre e chumbo, no município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Francisca Silveira da Cunha a pesquisar minério de estanho, cobre e chumbo, em terrenos de propriedade de Vitalina de Jesus e outros, no lugar denominado Rio dos Pugres, distrito de Queçaba, município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares sessenta e seis ares e trinta e três centiares (498,6633 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos rios Antas e Cubatão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), quarenta graus noroeste (40 NW); cento e noventa metros (190 m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); mil quatrocentos e cinco metros (1.405 m), vinte e sete graus sudeste (27ºSE); duzentos e oitenta metros (280m), sessenta e três graus nordeste (63ºNE); mil trezentos e trinta metros (1.330m), vinte e sete graus sudeste (27ºSE); dois mil cento e vinte e sete metros (2.127m), sessenta e oito graus nordeste (68ºNE); mil setecentos e setenta metros (1.770m), vinte e sete graus noroeste (27ºNW); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61º30’NW); mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); cento e sessenta metros (160 m), quarenta graus noroeste (40º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$4.990,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1960, 139º da Independência e 72º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho