DECRETO Nº 48.557, DE 21 DE JULHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro João Caçapava a pesquisar calcita e minério de chumbo e manganês, no município de Ribeira, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro João Caçapava a pesquisar calcita, e minérios de chumbo e manganês, em terrenos de propriedade de João Gonçalves de Almeida, no lugar denominado Vargedo Grande, distrito e município de Ribeira, Estado de São Paulo, numa área de cento e três hectares e quarenta centiares (103,40ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850m), no rumo magnético de vinte graus nordeste (20ºNE), da confluência do córrego Vargedo Grande com o rio Catas Altas, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), vinte graus nordeste (20ºNE); mil e duzentos metros (1.200m), Oeste (W); novecentos e sessenta metros (960m) nove graus e vinte minutos sudoeste (9º20’SW); mil metros (1.000m) Leste (E).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento, ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quarenta cruzeiros (Cr$1.040,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho