DECRETO Nº 48.565, DE 21 DE JULHO DE 1960.
Declara de utilidade pública áreas de terra situadas no município de Itaí, Estado de São Paulo, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento hidrelétrico de Jurumirim, das Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., e autoriza essa emprêsa a promover a desapropriação das referidas áreas e benfeitorias nelas existentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho, de 1941, e o requerido pela interessada,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, as áreas de terra abaixo relacionadas, situadas no município de Itaí, Estado de São Paulo, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento hidrelétrico de Jurumirim, a ser realizado pelas Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., na bacia do rio Paranapanema, de acôrdo com o Decreto de concessão nº 42.887, de 26 de dezembro de 1957. As plantas das áreas referidas foram aprovadas pelo Diretor do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e constam do D. Ag. número 3.710-59.
1 - Área de 121.000m2 (cento e vinte um mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Januário Batista.
2 - Área de 354.772m2 (trezentos e cinqüenta e quatro mil setecentos e setenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a José Tavares.
3 - Área de 320.892m2 (trezentos e vinte mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Lázaro Nunes Ferreira.
4 - Área de 62.436m2 (sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Marcílio Correia dos Santos.
5 - Área de 137.214m2 (cento e trinta e sete mil duzentos e quatorze metros quadrados), de propriedade atribuída a José Correia de Almeida.
6 - Área de 15.004m2 (quinze mil e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a José Nunes Vieira.
7 - Área de 16.081.384m2 (dezesseis milhões oitenta e um mil trezentos e oitenta quatro metros quadrados), de propriedade atribuída aos Irmãos Sales de Oliveira.
8 - Área de 8.954m2 (oito mil novecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Prieto.
9 - Área de 740.036m2 (setecentos e quarenta mil e trinta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Belarmino Mancerda Cruz.
10 - Área de 354.046m2 (trezentos e cinqüenta e quatro mil e quarenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Paulo Fogaça.
11 - Área de 63.162m2 (sessenta e três mil cento e sessenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Bráulio Oliveira e Joaquim Fogaça.
12 - Área de 105.754m2 (cento e cinco mil setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Catarina Schema.
13 - Área de 582.736m2 (quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e trinta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Paulo Garcia.
14 - Área de 387.200m2 (trezentos e oitenta e sete mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Lázaro de Almeida.
15 - Área de 513.766m2 (quinhentos e treze mil setecentos e sessenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a João Luiz.
16 - Área de 362.032m2 (trezentos e sessenta e dois mil e trinta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída ao Espólio de José Leite dos Santos.
17 - Área de 75.020m2 (setenta e cinco mil e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a José Nunes da Silva.
18 - Área de 31.460m2 (trinta e um mil quatrocentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Dias.
19 - Área de 70.906m2 (setenta mil novecentos e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Olímpio Nunes Vieira.
20 - Área de 72.600m2 (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Pedro Antônio Vieira.
21 - Área de 111.804m2 (cento e onze mil oitocentos e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Armênio Correia Lemos.
22 - Área de 30.734m2 (trinta mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a João Lopes Ferreira.
23 - Área de 37.510m2 (trinta e sete mil quinhentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Miguel Fogaça da Rosa.
24 - Área de 39.930m2 (trinta e nove mil novecentos e trinta metros quadrados), de propriedade atribuída a Paulino Correia de Almeida.
25 - Área de 32.428m2 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel Ambrósio.
26 - Área de 81.896m2 (oitenta e um mil setecentos e noventa e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a João José dos Santos.
27 - Área de 8.228m2 (oito mil duzentos e vinte e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Aurélio Correa de Almeida.
28 - Área de 21.054m2 (vinte e um mil e cinqüenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a João Eduardo.
29 - Área de 17.908m2 (dezessete mil novecentos e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Correia Sobrinho.
30 - Área de 7.260m2 (sete mil duzentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Avelino Mendes.
31 - Área de 10.164m2 (dez mil cento e sessenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiz Boa.
32 - Área de 24.200m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Lemes.
33 - Área de 17.424m2 (dezessete mil quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a José Correia.
34 - Área de 10.890m2 (dez mil oitocentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Leopoldina Glória Correia.
35 - Área de 110.836m2 (cento e dez mil oitocentos e trinta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Alferes Correia.
36 - Área de 21.054m2 (vinte e um mil e cinqüenta e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a José Correia dos Santos.
37 - Área de 58.080m2 (cinqüenta e oito mil e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Zemirio Nunes.
38 - Área de 105.996m2 (cento e cinco mil novecentos e noventa e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Mendes Ferreira.
39 - Área de 112.288m2 (cento e doze mil duzentos e oitenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Rosalina Fogaça.
40 - Área de 168.647m2 (cento e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), de propriedade atribuída ao Espólio de João Mendes Ferreira.
41 - Área de 34.848m2 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Correia dos Santos.
42 - Área de 29.524m2 (vinte e nove mil quinhentos e vinte e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a José Miguel Garcia.
43 - Área de 80.586m2 (oitenta mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Jiro Goia.
44 - Área de 48.642m2 (quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Jõao Alves da Cunha.
45 - Área de 9.196m2 (nove mil cento e noventa e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Vaiti Kitagaki.
46 - Área de 6.776m2 (seis mil setecentos e setenta e seis metros quadrados), de propriedade atribuída a Jasuki Sakamoto.
47 - Área de 4.327.202m2 (quatro milhões trezentos e vinte e sete mil duzentos e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Fernandes Pinto.
48 - Área de 6.392.188m2 (seis milhões trezentos e noventa e dois mil cento e oitenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a João Sadorio da Cruz.
49 - Área de 290.400m2 (duzentos e noventa mil quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a José Roberto da Cruz.
50 - Área de 3.769.150m2 (três milhões setecentos e sessenta e nove mil cento e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Alfredo Geraldo.
51 - Área de 798.358m2 (setecentos e noventa e oito mil trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a José Vicente Cardoso.
52 - Área de 7.223.458m2 (sete milhões duzentos e vinte e três mil quatrocentos e cinqüenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Armando de Paula Siza.
53 - Área de 17.424m2 (dezessete mil quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), de propriedade atribuída a Leví Brizola.
54 - Área de 169.400m2 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Josias Francisco.
55 - Área de 108.658 m2 (cento e oito mil seiscentos e cinqüenta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a João Matias Oliveira.
Art. 2º Fica autorizada a Usina Elétrica de Paranapanema S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias nelas existentes na forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra constantes dêste Decreto e respectivas benfeitorias é declarada de caráter urgente.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho
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Decreto nº 48.565, de 21 de julho de 1960.
Declara de utilidade pública áreas de terras situada no Município de Itaí, Estado de São Paulo, necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento Hidelétrica de Jurumirim, da Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. e autoriza essa emprêsa a promover a desapropriação das referidas áreas e benfeitorias nelas existentes.
(Publicado no Diário Oficial de 2 de novembro de 1960).
Retificação
No item 11 do art. 1º,
ONDE SE LÊ:
Área de 63.162m2 ... atribuída a Bráulio Oliveira ...
LEIA-SE:
Área de 63.162m2 atribuída a Bráulio Silveira.
No item 26,
ONDE SE LÊ:
Área de 81.896m2
LEIA-SE:
Área de 81.796m2
No art. 3º
ONDE SE LÊ:
Nos têrmos do artigo ... modificado pela (ilegível) nº 2.786 de ...
LEIA-SE:
Nos têrmos do artigo modificado pela Lei nº 2.786 de ...