DECRETO Nº 48.566, DE 21 DE JULHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Martins do Nascimento  a pesquisar mica e pedras coradas no Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Martins do Nascimento a pesquisar mica e pedras coradas em terrenos devolutos e de sua propriedade no lugar denominado Pedra Bonita, distrito de município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quarenta e nove hectares (249 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a quinhentos e trinta metros (530m), no rumo magnético dezoito graus sudoeste (18º SW) da confluência do córrego Pedra Bonita com o Ribeirão Itatiaia e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); mil duzentos e dez metros (1.210m); sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); mil setecentos e quarenta e quatro metros (1.744m), um grau e trinta minutos sudoeste (1º30 SW); mil novecentos e dez metros (1.910m), sessenta e cinco noroeste (65º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O titulo d autorização da pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da divisão de fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho