DECRETO Nº 48.574, DE 22 DE JULHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Richard Paul Werner a pesquisar minério de ferro, no município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Richard Paul Werner, a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Simão Oechsler e outros, no lugar denominado Ribeirão Belchior Alto, distrito e município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil metros (1.000m) no rumo verdadeiro de vinte e oito graus noroeste (28ºNW) da confluência do Ribeirão Belchior com o Braço Leste e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil novecentos e quarenta e oito metros (2.948m), trinta e dois graus nordeste (32ºNE); dois mil metros (2.000m), Leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, numa vez se verifique a existência da jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º, do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois anos (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho