Decreto nº 48.610, de 25 de julho de 1960.

Autoriza a Mineração, Lageado Limitada a pesquisar minérios de chumbo no município de Apiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Mineração Lageado Ltda. a pesquisar minérios de chumbo em terrenos de propriedade de Edgar Magalhães no lugar denominado Bacia do Rio Ipiranga, distrito e município de Apiaí, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares (493ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência do córrego Paciência com o rio Iporanga, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), trinta e nove graus quinze minutos noroeste (39º15’NW); mil duzentos e vinte metros (1.220m), cinqüenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (50º45’NE); e os lados do polígono, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e novecentos metros (2.900m), cinqüenta graus quarenta e cinco minutos sudoeste (50º45’SW); e mil e setecentos metros (1.700m), trinta e nove graus quinze minutos noroeste (39º15’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$4.930,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho