DECRETO Nº 48.643, DE 1º DE AGÔSTO DE 1960.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$164.523.799,40 (cento e sessenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta centavos) para atender a despesa de que trata o parágrafo 1º do artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 8º na Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$164.523.799,40 (cento e sessenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta centavos), para atender as despesas que correm à conta do Fundo de Reaparelhamento das Repartições Aduaneiras, previsto no parágrafo 1º do artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1967.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida