decreto nº 48.645, de 1º de agôsto de 1960.

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$1.953.348,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta três mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo primeiro da Lei número 3.759, de 25 de abril de 1960, após a audiência do Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal -, o crédito especial de Cr$1.953.348,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e três mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos e gratificação adicional a funcionários do mesmo Tribunal, nos exercícios de 1954 a 1957.

Brasília, em 1º de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida