DECRETO Nº 48.694, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 47.405, de 10 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.001-60, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 47.405, de 10 de dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a Comissão da Marinha Mercante excluída da restrição do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, podendo o Ministério da fazenda conceder-lhe suprimento de recursos, nos têrmos do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, até o limite de Cr$18.900.318,00 (dezoito milhões novecentos mil e trezentos e dezoito cruzeiros), para cobertura do deficit operacional da Viação Bahiana de São Francisco referente ao exercício de 1959”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida