DECRETO Nº 48.696, de 04 DE agôsto DE 1960.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à construção do açude público “Garanhuns” no município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 1.630.000 m2 (um milhão seiscentos e trinta mil metros quadrados), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à Construção do açude público “Garanhuns”, no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 447, de 15 de julho de 1958, publicada no Diário Oficial de 19 seguinte.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubtschek

Ernani do Amaral Peixoto