DECRETO Nº 48.697, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 34.777 de 12 de dezembro de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, de área de terreno situada no Município de Patos, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 34.777, de 12 de dezembro de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da áreas de terreno com 8.111.500 m2 (oito milhões cento e onze mil e quinhentos metros quadrados), situados no Município de Patos, Estado da Paraíba, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias á construção do açude público “Jatoba” cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 551, de 1º de setembro de 1952, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUsCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto