DECRETO Nº 48.709, DE 04 DE agôsto DE 1960.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área necessária à construção do açude público “Várzea Formosa”, no Município de Itiúba, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a área de terreno com 22.899.500m² (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Várzea Formosa”, no Município de Itiúba, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 242, de 31 de março de 1958, do mesmo Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto