DECRETO Nº 48.710, de 04 de agôsto de 1960.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção do açude público Mamoeiro, no Município de Pedro II Estado Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere I art. 87, item I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 119.320m² (cento e dezenove mil, trezentos e vinte metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Mamoeiro, no Município de Pedro II, Estado do Piauí, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria número 59, de 4 de fevereiro de 1958, referido Ministério.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º a República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto