DECRETO Nº 48.713, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado a aplicação das instalações da Faculdade de Odontologia de Pelotas, da Universidade do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, um prédio, que é ou foi de propriedade de Rosauro Zambrano, e constituído do sobrado nº 506, e nº 508 da Rua Rui Barbosa, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e respectivo terreno, que mede (oito) 8 metros e 55 (cinquenta e cinco) centímetros de frente para a mencionada rua, por 889 (oitenta e nove) metros e 40 (quarenta) centímetros da frente aos fundos, onde faz frente com a rua Gonçalves Chaves, numa extensão de 10 (dez metros) e 45 (quarenta e cinco) centímetros, dividindo-se, pelo lado norte, com a sucessão de Benjamim Leitão, e, ao sul, com terreno que é ou foi de Domingos Requião e Pedro da Fontoura Lopes, segundo a transcrição nº 12.588m de livro 3-H, fls. 266, do Registro de Imóveis da cidade de Pelotas.

Art. 2º Destina-se o imóvel em causa a ampliação das instalações da Faculdade de Odontologia de Pelotas, da Universidade do Rio Grande do Sul, que providenciará no sentido de efetivação da desapropriação, sendo a conseqüente despesa atendida à conta dos seus recursos próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Paulo Penido