DECRETO Nº 48.729, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Anula o item V, do Decreto nº 47.568, de 31 de dezembro de 1959 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica anulado o item V, do Decreto nº 47.568, de 31 de dezembro de 1959, que transferiu uma (1) função de encarregado de Mostruários, referência 22, ocupada por Clementina Hollanda da Rocha, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Secção de Irrigação, no Estado do Ceará da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, no Estado do Pará da Divisão de Fomento da Produção Vegetal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Jubitschek

Antonio Barros Carvalho