DECRETO Nº 48.816, DE 12 DE AGôSTO DE 1960.
Transfere da Companhia Fábrica de Papel Itajaí para a Olinkraft S.A. - Celulose e Papel a concessão para a produção de energia elétrica para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.607, de 14 de janeiro de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Companhia Fábrica de Papel Itajaí para a Olinkraft S.A. - Celulose e Papel,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Olinkraft S.A. - Celulose e Papel a concessão para a produção de energia elétrica para uso exclusivo de que era titular a Companhia Fábrica de Papel Itajaí, de conformidade com o Decreto nº 40.411 de 26 de novembro de 1956, no desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, distrito de Bacaina do Sul, município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho