DECRETO Nº 48.826, DE 12 DE AGÔSTO DE 1960.
Transfere do Departamento de Obras Públicas para o Departamento de Águas e Energia do Estado de Alagoas as atribuições de órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, naquele Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 5.287, de 26 de fevereiro de 1943,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas do Departamento de Obras Públicas para o Departamento de Águas e Energia ao Estado de Alagoas as atribuições de órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica no mesmo Estado.
Art. 2º O Departamento de Águas e Energia do Estado de Alagoas passará a exercer a função de órgão técnico regional do Conselho cabendo-lhe, relativamente, aos assuntos do mesmo Estado executar as missões definidas no art. 2º do Decreto número 26.482, de 19 de março de 1949.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho