Decreto nº 48.994, de 4 de outubro de 1960.

Autoriza o funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Pedagogia, Letras Neo-Latinas, Ciências Sociais, Geografia e História, da Faculdade de Filosofia de Campo Grande, mantida pela Sociedade Universitária Campograndense e situada em Campo Grande, no Estado da Guanabara.

Brasília, em 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Paulo Penido