DECRETO Nº 49.022, DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Custódio Netto Júnior a pesquisar galena, no município de Altamira, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Custódio Netto Júnior a pesquisar galena, em terrenos devolutos, na localidade de São Félix, na foz do rio Fresco, distrito de Gradaús, município de Altamira, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil metros (2.000m) no rumo verdadeiro trinta e cinco graus noroeste (35º NW) da extremidade norte (N) da ilha do Zéca na confluência dos rios Fresco e Xingu e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); dois mil metros (2.000m), quarenta graus sudeste (40º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho