Decreto nº 49.057, de 5 de outubro de 1960.

Concede à sociedade P.P Testini & Cia. Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade P.P. Testini & Cia. Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 46.409, de 13 de julho de 1959, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual que apresentou, que dispõe sôbre a gerência social, consoante instrumento particular firmado a 2 de junho de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 5 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos