DECRETO Nº 49.077, DE 7 DE OUTUBRO DE 1960.

Declara de utilidade pública a faixa necessária à construção da linha de transmissão Anhanguera-Jundiaí e do ramal de Perus, e autoriza a respectiva desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do disposto no Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, atendendo ao que requereu São Paulo Light S. A. - Serviços de Eletricidade, concessionária do serviço de energia elétrica na capital paulista,

DECRETA:

Art. 1.º - São declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra compreendidas na faixa da linha de transmissão Anhanguera-Jundiai e ramal de Perus, que o Decreto n.º 24.562, de 15 maio de 1951, autorizou a construir:

1 - Área de duzentos e trinta e dois mil (232.000) metros quadrados, de propriedade atribuída ao Dr. Artur Ramos e Silva;

2 - Área de noventa e um mil e quinhetos (91.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fazenda Jaraguá (Govêrno do Estado de São Paulo);

3 - Área de treze mil e setecentos e sessenta e dois (13.762) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ana Felix ou seus sucessores;

4 - Área de quinze mil (15.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Alves Reis;

5 - Área de dezessete mil e quinhentos (17.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Souza;

6 - Área de treze mil e seiscentos (13.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Grassi;

7- Área de dois mil e novecentos (2.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vicente José da Rocha e Maria Bernardo Felix;

8 - Área de vinte e oito mil e trezentos e cinqüenta (28.350) metros quadrados, de propriedade atribuída a Waldomiro Falco;

9 - Área de vinte e três mil e oitocentos (23.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Artur de Brito;

10 - Área de quarenta e nove mil e trezentos (49.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Akito Okawa;

11 - Área de sete mil e duzentos (7.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Amaral Júnior;

12 - Área de noventa e seis mil e setenta e cinco (96.075) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Timóteo (Sítio Buracão);

13 - Área de cinqüenta e dois mil e oitocentos (52.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Herdeiros do Dr. Corinto de Toledo;

14 - Área de dezesseis mil trezentos e vinte e um (16.321) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Pedro Pereira;

15 - Área de trinta e sete mil e oitocentos (37.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Alves de Oliveira e Suzana da Silveira Brito;

16 - Área de cento e onze mil e duzentos (111.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim José de Brito e Maria Pereira de Brito e Filhos;

17 - Área de setenta e um mil e seiscentos (71.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Companhia Industrial e da Estrada de Ferro Perus-Pirapora e Brasília de Brito;

18 - Área de trinta e oito mil e trezentos (38.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio da Cunha Brito ou sucessores;

19 - Área de sessenta e sete mil e setecentos (67.700) metros quadrados, de propriedade atribuída a Companhia Industrial de Estrada de Ferro Perus-Pirapora e Brasília de Brito;

20 - Área de três mil (3.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Afonso Pereira;

21 - Área de quatro mil metros (4.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Companhia Industrial e de Estrada de Ferro Perus-Pirapora;

22 - Área de três mil e duzentos (3.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Companhia Industrial e de Estrada de Ferro Perus-Pirapora e Brasília de Brito;

23 - Área de seiscentos e vinte e nove mil duzentos e dez (69.210) metros quadrados, de propriedade atribuída a Companhia Melhoramentos de São Paulo.

24 - Área de cem mil e duzentos (100.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Manoel de Abreu e outros;

25 - Área de cento e noventa e cinco mil e trezentos (195.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a J. Luiz Leme Maciel;

26 - Área de cinqüenta e seis mil e quinhentos (56.500) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cândida Joly da Silva e Herdeiros de Mauz da Silva;

27 - Área de cento e quarenta e um mil e duzentos (141.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Bernardo;

28 - Área de cento e quinze mil e novecentos (115.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vicente Zanoni;

29 - Área de setenta e três mil e seiscentos (73.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cândida Joly da Silva e Herdeiros de Antônio Mauz da Silva;

30 - Área de dezessete mil e quatrocentos (17.400) metros quadrados, de propriedade atribuída Ornélio Teani;

31 - Área de sessenta e cinco mil e seiscentos (65.600) metros quadrados, de propriedade atribuída Antônio Barbosa;

32 - Área de oitenta e um mil e trezentos (81.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Tavares;

33 - Área de noventa e um mil e oitocentos (91.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Biazzi;

34 - Área de cento e vinte e três mil e quatrocentos (123.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ferreira e Cia (sucessores de Braz Lopes);

35 - Área de vinte e quatro mil e trezentos (24.300) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Rodrigues de Camargo;

36 - Área de dois mil e duzentos (2.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Honorato da Costa;

37 - Área de vinte e cinco mil trezentos e vinte (25.320) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Evaristo;

38 - Área de sete mil e quarenta (7.040) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Alves;

39 - Área de vinte e dois mil duzentos e setenta e sete (22.277) metros quadrados, de propriedade atribuída Antônio Rodrigues;

40 - Área de quarenta e oito mil e quatrocentos e noventa e seis (48.496) metros quadrados, de propriedade atribuída a Camilo Silvestre Barbosa;

41 - Área de vinte e cinco mil e duzentos (25.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Modesto da Silva.

42 - Área de nove mil oitocentos e dezesseis (9.816) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Alves;

43 - Área de setenta e sete mil e oitocentos (77.800) metros quadrados, de propriedade atribuída a Augusto Fagundes;

44 - Área de quarenta e nove mil cento e cinquenta (49.150) metros quadrados, de propriedade atribuída a Floriano de Castro Fagundes;

45 - Área de cento e trinta e cinco mil e cem (135.100) metros quadrados, de propriedade atribuída a Augusto Fagundes;

46 - Área de cinqüenta e oito mil setecentos e vinte e nove (58.729) metros quadrados, de propriedade atribuída Antônio Cardias Júnior;

47 - Área de trinta e oito mil e duzentos (38.200) metros quadrados, de propriedade atribuída a Mosteiro de São Bento;

48 - Área de sessenta e oito mil trezentos e vinte e cinco (68.325) metros quadrados, de propriedade atribuída a Paulo Piracatu;

49 - Área de vinte mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (20.650) metros quadrados, de propriedade atribuída a Adolfo Barcavo;

50 - Área de vinte e seis mil e oitenta e sete (26.087) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ferrucio Siqueira;

51 - Área de seis mil setecentos e cinqüenta (6.750) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Lopes;

52 - Área de de mil oitocentos (1.800) metros quadrados, de propriedade atribuída Manoel Lessa;

53 - Área de mil e novecentos (1.900) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Aiello;

54 - Área de dez mil (10.000) metros quadrados, de propriedade atribuída João Mendes;

55 - Área de trinta e sete mil oitocentos e cinqüenta (37.850) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Bocchini;

56 - Área de vinte mil e seiscentos (20.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vitor Carlos de Camargo;

57 - Área de seis mil novecentos e oitenta e um (6.981) metros quadrados, de propriedade atribuída a Companhia Estrada de Ferro Perus-Pirapora;

58 - Área de oitocentos e oitenta e quatro (884) metros quadrados, de propriedade atribuída aos Irmãos Issola;

59 - Área de dezessete mil duzentos e noventa (17.290) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manquinho e Companhia Melhoramentos;

60 - Área de quatorze mil duzentos e sessenta e um metros (14.261) metros quadrados, de propriedade atribuída a Companhia Brasileira Cimento Portland S. A.;

61 - Área de cinco mil (5.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Companhia Brasileira Cimento Portland S. A.;

62 - Área de doze mil e oitocentos (12.800) metros quadrados, de propriedade atribuída aos sucessores de Núncio Rubbo e Emprêsa Luz e Fôrça Jundiaí S. A.;

64 - Área de cinco mil (5.000) metros quadrados, de propriedade atribuída aos sucessores de Jacob Eichemberg e outros e Emprêsa Luz e Força Jundiaí S. A.;

65 - Área de oito mil e duzentos (8.200) metros quadrados, de propriedade atribuída aos sucessores de Núncio Rubbo e Emprêsa Luz e Fôrça Jundiaí S. A.;

Parágrafo único - No projeto das duas ligações, aprovado pelo Ministro da Agricultura, estão figuradas e indicadas, com as respectivas posições sôbre o eixo do traçado, as áreas que se enumeram.

Art. 2.º - Fica autoriza São Paulo Light S. A. - Serviços de Eletricidade, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos referidos terrenos, com as benfeitorias que possuam.

Art. 3.º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

RET01+++

Decreto nº 49.077, de 7 de outubro de 1960.

Declara de utilidade pública a faixa necessária à construção da linha de transmissão Anhanguera-Jundiaí e do ramal de Perus, e autoriza a respectiva desapropriação.

(Publicado no Diário Oficial de 1 de novembro de 1960 - Parte I).

Retificação

No item 45 do art. 1º,

ONDE SE :

45 - Área de cento e trinta e três mil e cem (135.100) ...

LEIA-SE:

45 - Área de cento e trinta e três mil e cem (133.100) ...

Entre os itens 61 e 62 do art. 1º

Inclua-se: 62 - Área de seis mil e quinhentos (6.500) metros quadrados e de propriedade atribuída à Emprêsa Luz e Fôrça de Jundiaí S.A.

Após o item 61,

ONDE SE :

62 - Área de doze mil e oitocentos ...

LEIA-SE:

63 - Área de doze mil e oitocentos ...