DECRETO Nº 49.080, DE 7 DE OUTUBRO DE 1960.

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis destinados a Escola Industrial de Fortaleza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fim de desapropriação, os imóveis seguintes, situados em Fortaleza, Estado do Ceará, com tôdas a suas benfeitorias, servidões, acessórios e instalações: 1 (um) terreno situado na avenida do Expedicionário, esquina com a rua Paulino Nogueira, com uma área de 2.028m2 (dois mil e vinte e oito metros quadrados), limitando ao norte com o imóvel de propriedade de José Bernardo de Araújo, ao sul com a rua Paulino Nogueira, a leste com a avenida do Expedicionário e a oeste com a Escola Industrial de Fortaleza, imóvel êsse pertencente ao Arcebispado de Fortaleza; 1 (uma) casa de um pavimento, situada na avenida do Expedicionário nº 3.060 (três mil e sessenta), com área construída de 249,92m2 (duzentos e quarenta e nove metros e noventa e dois centímetros quadrados), encravada em terreno com área de 903,97m2 (novecentos e três metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados), limitando ao norte com imóvel de propriedade de Jorge Neto Brandão, ao sul com imóvel de propriedade do Arcebispado de Fortaleza, a leste com a avenida do Expedicionário e a oeste com a Escola Industrial de Fortaleza, imóvel êsse pertencente a José Bernardo Araújo; 1 (um) prédio de dois pavimentos, constituído de 4 (quatro) apartamentos, com área construída de 579,42m2 (quinhentos e setenta e nove metros e quarenta e dois centímetros quadrados), situado na avenida do Expedicionário nº s 3.008, (três mil e oito), 3.006 em terreno com arca de 1.385,40m2 (mil trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta centímetros quadrados), limitando ao norte com o imóvel de propriedade de Gontran Nascimento, ao sul com imóvel de propriedade de José Bernardo de Araújo, a leste com a avenida do Expedicionário e a este com a Escola Industrial de Fortaleza, imóvel êsse pertencente a Jorge Neto Brandão; 1 (um) terreno situado na avenida do Expedicionário, esquina com a avenida 13 (treze) de Maio, com área de 882,96m2 (oitocentos e oitenta e dois metros e noventa e seis centímetros quadrados), limitando ao norte com a avenida 13 (treze) de Maio, ao sul com imóvel de propriedade de Jorge Neto Brandão, a leste com a avenida do Expedicionário e a oeste com a Escola Industrial de Fortaleza, em que se acham encravados 4 (quatro) prédios, a saber: 1 (uma) casa de um pavimento, situada na avenida do Expedicionário nº 2.990 (dois mil novecentos e noventa), com uma área construída de 129,58m2 (cento e vinte e nove metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados); 1 (uma) casa de um pavimento, situada na avenida do Expedicionário nº 2.982 (dois mil novecentos e oitenta e dois), com uma área construída de 131,95m2 (cento e trinta e um metros e noventa e cinco centímetros quadrados); 1 (um) conjunto de 2 (dois) pavimentos, situado na avenida 13 (treze) de Maio, nº s 1.997 (mil novecentos e noventa e sete) e 2.009 (dois mil e nove), esquina com a avenida 13 (treze) de Maio nº 1.995 (mil novecentos e cinco) com uma área construída de 93,93m2 (noventa e três metros e noventa e três centímetros quadrados), imóveis êsses pertencentes a Gontran Nascimento.

Art. 2º Destinam-se os imóveis em causa à ampliação da área ocupada pela Escola Industrial de Fortaleza, que providenciará no sentido de ser efetivada a desapropriação, correndo a despesa à conta de recursos a serem previstos em seu orçamento.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Paulo Penido