DECRETO Nº 49.091, DE 7 DE OUTUBRO DE 1960.
Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição e tendo em vista o art. 15, § 2º do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1º. Fica incluída na coluna C da Tabela I de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário na Legação do Brasil em Gana.
Art. 2º. Ficam incluídas na coluna C da Tabela III de Representação, aprovada pelo Decreto número 47.693, de 20 de janeiro de 1960, as funções de Primeiro, Segundo e Terceiro Secretário na Legação do Brasil em Gana.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de outubro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer