Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 49.107, de 13 de outubro de 1960.
Modifica a redação do Decreto número 43.190, de 12 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. As funções de Diretor-Geral de Ensino, Diretor-Geral de Engenharia e Comunicações e Diretor-Geral de Material Bélico, referidos na alínea C do Art. 1º do Decreto número 43.190 de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser privativas do pôsto de General-de-Divisão.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys